| 22 junho, 2022 - 08:15

Juiz deve sempre reduzir a pena quando o réu confessa o crime, decide STJ

 

O réu faz jus à atenuante do artigo 65, inciso III, alínea “d”, do Código Penal quando admite a autoria do crime perante a autoridade, ainda que a confissão não seja utilizada pelo juiz como um dos fundamentos da sentença condenatória, e mesmo que ela seja parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada. Com esse entendimento, a 5ª

O réu faz jus à atenuante do artigo 65, inciso III, alínea “d”, do Código Penal quando admite a autoria do crime perante a autoridade, ainda que a confissão não seja utilizada pelo juiz como um dos fundamentos da sentença condenatória, e mesmo que ela seja parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada.

O ministro Ribeiro Dantas foi o relator do recurso especial no julgamento da 5ª Turma
Sergio Amaral

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado pelo Ministério Público de Santa Catarina com o objetivo de aumentar a pena de um homem que confessou ter participado de uma tentativa de roubo.

Nesse processo, o colegiado determinou uma correção de rumo na forma como a jurisprudência trata o tema da confissão, a partir da aplicação da Súmula 545 do STJ.

O enunciado indica que “quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal”.

Juízos criminais pelo Brasil têm usado esse enunciado para concluir que quando o juiz não citar a confissão entre as razões de decidir, essa atenuante não deve incidir na pena final do condenado. Essa posição é confirmada, inclusive, em julgados do próprio STJ.

No entanto, para o ministro Ribeiro Dantas, relator do recurso, não foi esse o motivo de edição da Súmula 545. A intenção, segundo ele, foi proteger o réu, garantindo que a pena seja atenuada mesmo quando a confissão for qualificada, parcial, extrajudicial, retratada etc.

O caso concreto exemplifica bem o dilema. No interrogatório judicial, um dos acusados confessou a autoria da tentativa de roubo. Sua pena final, no entanto, não foi atenuada, pois o juiz entendeu que a autoria do crime já estava demonstrada pelas demais provas.

Por maioria de votos, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina resolveu atenuar a pena porque a confissão do réu, de fato, colaborou com a elucidação da autoria do crime. Por isso, foi apresentado recurso especial ao STJ.

Conjur


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