| 21 junho, 2022 - 08:37

Juíza de SC impede menina de 11 anos estuprada de fazer aborto e compara procedimento a homicídio

 

Uma menina de 11 anos está sendo mantida pela Justiça em um abrigo de Santa Catarina para evitar que faça um aborto autorizado. Vítima de estupro no começo do ano, a menina descobriu estar com 22 semanas de gravidez ao ser encaminhada a um hospital de Florianópolis, onde teve o procedimento para interromper a gestação negado. Ainda, Justiça e

Uma menina de 11 anos está sendo mantida pela Justiça em um abrigo de Santa Catarina para evitar que faça um aborto autorizado. Vítima de estupro no começo do ano, a menina descobriu estar com 22 semanas de gravidez ao ser encaminhada a um hospital de Florianópolis, onde teve o procedimento para interromper a gestação negado.

Ainda, Justiça e Promotoria pediram para a menina manter a gestação por mais “uma ou duas semanas”, para aumentar a sobrevida do feto.

Reprodução

Você suportaria ficar mais um pouquinho?”, perguntou a juíza.

O caso foi revelado em reportagem dos sites Portal Catarinas e The Intercept nesta segunda-feira (20).

Na decisão, na qual o g1 SC também teve acesso, a juíza Joana Ribeiro afirmou que a jovem foi encaminhada ao abrigo por conta de um pedido da Vara da Infância com o objetivo de proteger a criança do agressor que a estuprou mas que, agora, o objetivo é evitar o aborto. A suspeita é a de que a violência sexual contra menina ocorreu na casa dela.

A juíza afirmou que a mãe da menina disse em juízo que queria o bem da filha mas ponderou que, se a jovem não tivesse sido acolhida em um abrigo, teria feito o procedimento de aborto obrigada pela mãe.

“Diferente de proteger a filha, iria submetê-la a um homicídio”, diz Joana na decisão.

Com isso, a juíza ainda afirmou que o aborto só seria possível com menos de 22 semanas de gestação ou 500 gramas do feto.

“Logo, não se impediu o aborto da menina porque, passado o prazo legal e também o tamanho adequado do bebê, o que foi impedido por esse juízo foi o cumprimento de uma ordem que já não era mais de aborto e só não foi cumprida porque a menina estava institucionalizada [internada em um abrigo] pois, se estivesse com a mãe, teria sido realizado o procedimento sem a salvaguarda da vida do bebê”, considerou.https://aae68f25e100bd826e3637cdfa30750c.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html

A magistrada ainda escreveu na decisão que menina passou por três avaliações médicas recentes e que, em nenhuma delas, falou-se em risco para a saúde da menor. O risco para a saúde da gestante é outro ponto que, quando autorizada pela Justiça, permite a realização do aborto.

Procurado pelo g1 SC o Tribunal de Justiça de Santa Catarina afirmou que o processo está em segredo de Justiça, pois envolve uma criança, e que instaurou um pedido de providências na esfera administrativa para apuração dos fatos.

O órgão informou, ainda, que não vai se manifestar sobre processos em curso.

G1


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