A juíza de Direito Luciana Torres Schneider, do RS, condenou um homem a indenizar a ex-presidente Dilma Rousseff em R$ 25 mil por ter tirado uma foto dela durante um voo e a ter acusado, nas redes sociais, de viajar de primeira classe usando dinheiro público. As informações foram divulgadas pela jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo.
Em 2019, o rapaz publicou uma foto de Dilma com a seguinte legenda:
“Olha a companheira Dilma, voando First Class de Dubai pra SP…eu não disse Caracas ou Havana para SP. Dubai para SP…meteu aquele Caviar, umas boas taças de Dom Perignon, e logicamente aquele vinho Francês…uma maravilha…Parabéns para você que também paga por isso!!!.”
Após a imagem viralizar, Dilma acionou a Justiça e pediu danos morais, que foram atendidos pela juíza ao classificar o tom usado pelo homem como “debochado e grosseiro”. A magistrada também considerou que ele foi imprudente ao dar a entender que a ex-presidente fez uso de dinheiro público em uma viagem luxuosa.
De acordo com Luciana, o direito à livre manifestação do pensamento é uma garantia fundamental, mas não absoluta, que deve ser exercida de forma responsável, já que a inviolabilidade da honra e imagem também é um direito assegurado a todas as pessoas.
“A liberdade de manifestação e crítica aos governantes e políticos em geral não podem e não devem extrapolar esses limites e ser utilizados de forma abusiva, de modo a atingir a honra alheia, a qual está vinculada diretamente à própria dignidade humana.”
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