| 10 junho, 2022 - 14:16

2ª turma do STF derruba liminar de Nunes e mantém cassação de Valdevan Noventa

 

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou nesta sexta-feira (10/6) a cassação do deputado federal bolsonarista Valdevan de Jesus Santos, conhecido como Valdevan Noventa (PL-SE). Esse resultado anula decisão do ministro Nunes Marques que derrubara a condenação imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral ao parlamentar. Essa foi a segunda derrota do ministro Nunes Marques — e, por

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou nesta sexta-feira (10/6) a cassação do deputado federal bolsonarista Valdevan de Jesus Santos, conhecido como Valdevan Noventa (PL-SE). Esse resultado anula decisão do ministro Nunes Marques que derrubara a condenação imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral ao parlamentar.

Valdevan foi inicialmente condenado pelo TSE por abuso de poder econômicoCleia Viana/Câmara dos Deputados

Essa foi a segunda derrota do ministro Nunes Marques — e, por consequência, do governo de Jair Bolsonaro — nesta semana. Na terça-feira (7/6), a mesma 2ª Turma do Supremo, que é presidida pelo magistrado, manteve a cassação de outro parlamentar apoiador do presidente, o deputado estadual do Paraná Fernando Francischini (PSL).

O julgamento virtual teve início à meia-noite desta sexta. Segundo Nunes Marques, relator do caso, o fato de o acórdão do julgamento do TSE que condenou Valdevan ainda não ter sido publicado impediu que a defesa do parlamentar entrasse com um recurso contra a sentença da corte eleitoral.

“Trata-se de flagrante cerceamento de defesa, a violar a inafastável garantia fundamental do devido processo legal. Não é razoável que o requerente seja penalizado pela execução da decisão colegiada sem que se lhe oportunize o instrumento recursal constitucionalmente assegurado”, argumentou ele. O ministro André Mendonça acompanhou o voto do relator.

No entanto, o ministro Luiz Edson Fachin, que abriu a divergência, alegou que tal questão não deveria ser avaliada pela turma, mas pelo Plenário do STF, mesmo que o relator entenda a necessidade da tutela antecipada em razão do “manifesto prejuízo ao interessado na qual não oportunizada via recursal contra decisão com efeitos produzidos, por ausência de publicação do julgado”.

“No entanto, esse prejuízo não ocorre. O acórdão foi recentemente publicado (9/6/2022) e, ainda que não tivesse sido, jamais poderia autorizar a interposição de medida cautelar que pleiteia recurso extraordinário que sequer existe. Se a urgência impele o interessado a buscar solução urgente, há meios processuais próprios, há ações individuais próprias e há os recursos a elas inerentes”, destacou Fachin.

Os ministro Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes acompanharam a divergência.

A decisão do STF terá impacto direto na composição da Câmara dos Deputados e na distribuição do tempo de TV que cada partido terá nas eleições deste ano. Isso porque, com a cassação de Valdevan Noventa, quem assumirá a vaga será Márcio Macedo, do PT. Dessa forma, o PL terá uma vaga a menos na Câmara e o PT, uma a mais. O número de deputados é usado pela Justiça Eleitoral para calcular o tempo de TV durante as campanhas eleitorais.

Para a defesa do deputado Márcio Macedo, patrocinada pelo advogdo Angelo Ferraro, “a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, com a decisão de hoje, reafirma a autoridade do Tribunal Superior Eleitoral e de suas decisões, privilegiando os princípios da segurança jurídica, da proteção e da confiança”.

O advogado Miguel Novaes também elogiou a decisão do Supremo. “A 2ª Turma do STF, em respeito às decisões do TSE, dá claro sinal que candidatos e partidos não se aproveitaram de eventuais abusivos cometidos durante as campanhas eleitorais, avançando no cenário de implementação de eleições limpas e seguras”.

Relembre o caso
Valdevan foi condenado por abuso de poder econômico, pois ficou comprovado que moradores de municípios sergipanos foram pressionados para simular doações ao candidato. A investigação mostrou dezenas de doações de R$ 1.050 feitas em uma mesma agência bancária e em dias próximos.

O deputado teve o mandato cassado pelo colegiado do Tribunal Superior Eleitoral, mas, por meio de decisão monocrática do ministro Nunes Marques, pôde recuperar o cargo.

TPA 41

Conjur


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