| 9 junho, 2022 - 11:45

Mantida sentença contra autor de atropelamento fatal no bairro do Alecrim

 

Os desembargadores da Câmara Criminal do TJRN  mantiveram sentença, em ação penal, que condenou um homem no artigo 302, parágrafo 1º, da Lei 9.503/97 (homicídio culposo na direção de veículo automotor), com pena  de dois anos e oito meses de reclusão. O denunciado, segundo os autos, atropelou a vítima, no bairro do Alecrim, em Natal, quando

Os desembargadores da Câmara Criminal do TJRN  mantiveram sentença, em ação penal, que condenou um homem no artigo 302, parágrafo 1º, da Lei 9.503/97 (homicídio culposo na direção de veículo automotor), com pena  de dois anos e oito meses de reclusão. O denunciado, segundo os autos, atropelou a vítima, no bairro do Alecrim, em Natal, quando pilotava sem a carteira de habilitação e com desrespeito às normas de tráfego.

Reprodução


A defesa chegou a pedir pela celebração de acordo de não persecução penal, mas os desembargadores não acataram as argumentações.


“Embora se admita a aplicação da benesse a delitos anteriores à vigência da Lei 13.964/2019, doutrina e jurisprudência convencionaram delimitar o termo anteriormente à prolação da sentença”, explica a relatoria.


De acordo com o julgamento, o recebimento da denúncia ocorreu em 7 de fevereiro de 2019 e o édito condenatório é datado de 31 de janeiro de 2020, havendo o apelante pleiteado sua aplicação somente após esse último evento, “quando, repito, já se mostrava inviável a proposição”, enfatiza a relatoria.


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