O Juiz Magnus Augusto da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, condenou a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) a pagar auxílio moradia a médicos residentes em pediatria, na importância de 30% do valor bruto da bolsa dos médicos residentes, devendo ser pago retroativamente. Os valores somados ultrapassam R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Em sua decisão, o Juiz fundamentou que “tem sido utilizado o percentual de 30% (trinta por cento) pela jurisprudência para arbitrar o valor do referido auxílio.” De acordo com o advogado especialista em direito médico, Yago Blohem, patrono da ação, tal prática, negativa de direito, é comum e recorrente pela autarquia pública federal aos médicos residentes.
Ele ainda afirmou que o magistrado reconheceu um direito previsto em Lei e fixou seu entendimento com base na jurisprudência consolidada nacionalmente. Confira a decisão na íntegra abaixo: