| 20 maio, 2022 - 10:40

“Alligator”: mantida condenação de presa por tráfico após interceptação telefônica

 

A Câmara Criminal voltou a julgar um recurso, relacionado à série de interceptações telefônicas, denominada de “Alligator”, que resultou, dentre as prisões, na condenação de uma mulher a mais de 11 anos de reclusão, em regime fechado, pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, previstos nos artigos 33

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A Câmara Criminal voltou a julgar um recurso, relacionado à série de interceptações telefônicas, denominada de “Alligator”, que resultou, dentre as prisões, na condenação de uma mulher a mais de 11 anos de reclusão, em regime fechado, pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, previstos nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343.

Segundo os autos, ela foi presa após o cumprimento de mandados de busca e apreensão, emitidos pela 1ª Vara Criminal de Parnamirim. Na ação, os policiais encontraram porções de cocaína no endereço da acusada, alvo do novo recurso, negado pelo órgão julgador.

Segundo a relatoria do voto, da análise da peça acusatória, se verifica que esta aponta a forma como terceiros teriam se relacionado, via celular, com a ré, a partir da transcrição de conversas trocadas, evidenciando a prática do crime de associação para o tráfico, “sendo desnecessária a completa identificação destes outros”, esclarece.

Conforme ainda o atual julgamento da câmara, embora a defesa argumente pela insuficiência probatória (item 3.2 dos autos), é preciso considerar pontos como a acusada ter sido presa em flagrante, no bairro Planalto, o Laudo de Constatação 13300/2020, o Termo de Exibição e Apreensão, o Exame Químico indicativo de Cocaína e o Relatório de Análise de Dados 037/2020-NOIP/DENARC/NATAL, bem como os depoimentos testemunhais sintetizados pelo Juiz na primeira instância.

(Apelação Criminal nº 0101576-25.2020.8.20.0124)


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