Nesta quarta-feira, 18, o plenário do STF iniciou julgamento de processos que tratam sobre a lei seca e medidas tomadas para evitar o uso de álcool na condução de veículos.
O ministro Luiz Fux, relator do caso, entendeu que as normas questionadas são constitucionais. Segundo o ministro, todo condutor tendo ingerido álcool deixa de ser considerado um motorista responsável.
A sessão foi suspensa pelo adiantado da hora. O julgamento será retomado na sessão plenária de quinta-feira, 19.
Entenda os processos
O Supremo julga em conjunto as ADIns 4.103 e 4.017 e o RE 1.224.374. As demandas tratam sobre a lei seca e medidas tomadas para evitar o uso de álcool na condução de veículos.
Na ADIn 4.017, entidade contestou dispositivos que proibiram a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais. O processo destaca que a mudança das regras, sem justificativa ponderável para paralização completa de uma atividade econômica, representa intervenção indevida na ordem econômica. Sobre o mesmo tema, está sendo julgado a ADIn 4.103 .
Enquanto o RE 1.224.374 questiona decisão do TJ/RS que considerou arbitrário e anulou auto de infração (art. 165-A do CTN) de um motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro. Segundo o Tribunal de origem, a medida seria inconstitucional por restringir o exercício dos direitos de liberdade de não autoincriminação.
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