| 17 maio, 2022 - 17:24

TRE-RN absolve prefeita e vice prefeito de Serra de São Bento/RN por 6 a 1

 

Na tarde desta terça-feira (17), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte acolheu recurso da defesa de Wanessa Morais e de Eduardo Melo, Prefeita e Vice Prefeito de Serra de São Bento/RN, afastando condenação por compra de votos e abuso de poder econômico/político que implicava na cassação dos mandatos e na inelegibilidade dos

Na tarde desta terça-feira (17), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte acolheu recurso da defesa de Wanessa Morais e de Eduardo Melo, Prefeita e Vice Prefeito de Serra de São Bento/RN, afastando condenação por compra de votos e abuso de poder econômico/político que implicava na cassação dos mandatos e na inelegibilidade dos mesmos.

Reprodução


O TRE/RN entendeu que as gravações ambientais que instruíam a ação eram ilícitas e que tal ilicitude contaminavam e fragilizavam os depoimentos testemunhais utilizados pelo magistrado de primeira instância, razão pela qual não existia no processo prova robusta a justificar a procedência da ação e a cassação dos mandatos.


O profundo e elogiado voto da Eminente Relatora Adriana Magalhães Ferreira prevaleceu, divergindo dele tão somente o Desembargador Claudio Santos que considerava as gravações ambientais como provas aptas, reconhecendo que sua posição estava em contrassenso à mais recente jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, que, no seu entender, é passível de mudanças ante as recentes alterações de composição da Corte.


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