Na tarde desta terça-feira (17), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte acolheu recurso da defesa de Wanessa Morais e de Eduardo Melo, Prefeita e Vice Prefeito de Serra de São Bento/RN, afastando condenação por compra de votos e abuso de poder econômico/político que implicava na cassação dos mandatos e na inelegibilidade dos mesmos.
O TRE/RN entendeu que as gravações ambientais que instruíam a ação eram ilícitas e que tal ilicitude contaminavam e fragilizavam os depoimentos testemunhais utilizados pelo magistrado de primeira instância, razão pela qual não existia no processo prova robusta a justificar a procedência da ação e a cassação dos mandatos.
O profundo e elogiado voto da Eminente Relatora Adriana Magalhães Ferreira prevaleceu, divergindo dele tão somente o Desembargador Claudio Santos que considerava as gravações ambientais como provas aptas, reconhecendo que sua posição estava em contrassenso à mais recente jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, que, no seu entender, é passível de mudanças ante as recentes alterações de composição da Corte.