As pautas com os processos da 6ª edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, que acontecerá entre os dias 23 e 27 de maio, já começam a ser definidas pelos órgãos da Justiça do Trabalho no Rio Grande do Norte.
O Cejusc-Mossoró, por exemplo, já tem cerca de 50 processos em pauta. São ações em fase de conhecimento, de execução e em grau de recursos. As pautas estão sendo formatados de acordo com a remessa dos processos pelas Varas do Trabalho de origem. Já o Cejusc-Natal conta com cerca de 100 processos em pauta.
Promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com os Tribunais Regionais do Trabalho de todo o Brasil, a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2022 terá como slogan ”Conciliar para Recomeçar”. O evento busca alcançar o maior número de soluções consensuais nos processos em tramitação na Justiça do Trabalho.
A solução consensual de conflitos é uma das principais políticas da Justiça do Trabalho e é incentivada desde o início da tramitação processual. As tentativas de conciliação ocorrem o ano inteiro, mas, durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, a Justiça do Trabalho soma esforços para auxiliar as partes na solução de seus conflitos e, com isso, ampliar o número de audiências de conciliação para alcançar o maior número possível de acordos.
No Rio Grande do Norte, as partes interessadas em participar da mobilização podem fazer a inscrição dos seus processos junto aos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Natal e de Mossoró (Cejusc) e nas Varas do Trabalho do estado.
O pedido de inclusão dos processos em pauta de audiência pode ser feito até a data do evento, por e-mail ou por telefone. Também serão aceitos pedidos por meio do WhatsApp.
Em Natal
WhatsApp: (84) 99838-0454 / 4006-3109
E-mail: cejusc-natal@trt21.jus.br
Em Mossoró
WhatsApp: (84) 99838-0080
E-mail: cejusc-mossoro@trt21.jus.br
Para solicitar a inclusão na pauta de audiência, é necessário informar o número do processo, os nomes, telefones, e-mails e endereços das partes e dos advogados. É válido ressaltar que os advogados deverão peticionar no processo.