A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conseguiu garantir, via decisão judicial, uma prótese transfermural para um paciente assistido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão obriga ao Estado do Rio Grande do Norte a fornecer a prótese no prazo de até 30 dias úteis sob pena de bloqueio do valor necessário para aquisição do produto.
Após acidente automobilístico, o cidadão teve parte da perna direita amputada. Ele que também é atleta paraolímpico, buscou o auxílio da Defensoria com objetivo de requerer ao SUS uma prótese transfemural, recomendada por laudo médico para melhorar sua mobilidade. De acordo com o processo, o paciente está há quatro anos cadastrado na fila do SUS para recebimento da prótese, mas não há qualquer previsão de entrega, apesar do caráter de urgência do caso.
Em primeira instância, o pedido do paciente foi negado com alegação que a prótese solicitada não era ofertada pelo SUS e que por se tratar de tecnologia de saúde de alta complexidade, a União deveria ser incluída como parte do processo.
No recurso, a Defensoria fundamentou que a prestação de saúde é responsabilidade de todos os entes federados e pleiteou pelo dever do Estado em ofertar prótese, a fim de preservar a qualidade de vida do paciente. A decisão favorável foi emitida pela 1ª Turma Recursal Temporária.