Está na pauta da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desta terça-feira (3/5) um recurso que trata de pensão alimentícia para animais de estimação após separação de um casal.
Em união estável com a ex-companheira, um homem comprou quatro cachorros como animais de estimação. Ao se separar, no entanto, ele decidiu que não queria mais os pets. A mulher entrou com ação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e conseguiu pensão de R$ 500 por mês, além de R$ 20 mil para ressarcimento de despesas dos animais.
O TJ-SP entendeu que, ao comprar os cachorros quando ainda estava em união estável, o homem também adquiriu o dever de sustentá-los. Por isso, deu ganho de causa à ex-mulher.
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