O advogado Paulo Faria abusou da verborragia ao responder pedido de manifestação do ministro Alexandre de Moraes sobre a graça (indulto) concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao seu cliente, o deputado Daniel Silveira.
No texto, o advogado cita o autoproclamado filósofo Olavo de Carvalho (1947-2022) ao afirmar que no Brasil é “preciso explicar, desenhar, depois explicar o desenho e desenhar a explicação”. Ele afirma que a defesa do deputado não teve acesso ao decreto presidencial e ficou sabendo do fato apenas por notícias veiculadas pela imprensa.
O decreto em sua totalidade foi publicado no Diário Oficial. O advogado também aproveita o pedido de manifestação para expressar seu “eterno agradecimento” ao presidente Jair Bolsonaro pela graça concedida ao parlamentar, que, na sua visão é perseguido político vítima da “sanha do relator” que o acusou e condenou para “satisfação e deleite particulares”.
Na fundamentação, o defensor cita entendimento do próprio ministro Alexandre de Moraes no julgamento da ADI 5.874, que julgou indulto concedido pelo então presidente Michel Temer a condenados.
O advogado transcreveu trechos do voto do ministro Alexandre de Moraes que, segundo ele, pode ter se esquecido do entendimento por estar ocupado perseguindo “parlamentares, jornalistas, advogados e motoristas de caminhão”.
Segundo ele, até quem não é advogado pode entender que o indulto presidencial é constitucional, não fere a separação de poderes e preserva o instituto de freios e contrapesos. Também defende que o STF não pode interferir na aplicação imediata do decreto e que não é necessário que o processo esteja transitado e julgado como o afirmado pelo ministro na ADI 5.874.
“Quem trabalha em sentido contrário, não há dúvidas que precisa urgentemente revisar os conceitos de jurista e/ou magistrado, devendo se utilizar do instituo (Sic) da “reciclagem” para que refaça os caminhos das letras constitucionais, sem visões apaixonadamente ideológicas, com objetivos delineados ao respeito pleno da Carta da República e pactos internacionais de direitos humanos”, diz trecho da petição.
Sobre o descumprimento das medidas cautelares, o advogado afirmou que já havia requerido por três vezes a substituição da tornozeleira eletrônica por suspeitas de adulteração, uso inadequado e defeito no equipamento. Ele alega que, por isso, não há que se falar em descumprimento de medidas cautelares.
“O negligente não foi a defesa, muito menos o parlamentar, foi este relator, quando ignorou, pela ducentésima nonagésima vez, um pedido da defesa, não determinando a substituição imediata do equipamento, como requerido em 02, 09 e 13/04/2022”, diz em outro trecho.
Conjur