| 30 abril, 2022 - 13:44

Projeto de lei impõe sanções a advogado que perder prazos processuais

 

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 646/22 define sanções para a perda de prazos processuais por advogados. O texto insere as medidas no CPC, que hoje já prevê que o juiz comunique à OAB a perda de prazo pelo advogado para procedimento disciplinar e imposição de multa. As sanções vão desde

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 646/22 define sanções para a perda de prazos processuais por advogados. O texto insere as medidas no CPC, que hoje já prevê que o juiz comunique à OAB a perda de prazo pelo advogado para procedimento disciplinar e imposição de multa.


As sanções vão desde a advertência, censura e multa até a suspensão e interdição do exercício profissional. Pela proposta, a perda de prazo poderá levar inclusive à exclusão do advogado da OAB, no caso de reincidência de suspensão. Nesse caso, será necessária a manifestação favorável de 2/3 dos membros do conselho seccional competente. No caso de multa, ela será aplicável cumulativamente com a censura ou suspensão, havendo circunstâncias agravantes.

Ilustrativa

“Não são raras as vezes em que o advogado perde um prazo importante e o cliente por ele representado é surpreendido por atos judiciais, por omissão de comunicação ou por ausência de ciência dos riscos”, afirma o deputado Nereu Crispim, autor da proposta.

Para ele, atualmente “o que se vê é ausência de critério objetivo que discipline a proteção coletiva e o interesse público diante de negligência ética do advogado ou, pior, de um advogado habitualmente negligente”.

O texto deixa claro em que circunstâncias cada uma das sanções será aplicada, prevendo por exemplo sanções mais graves para erros reiterados que evidenciem inépcia profissional.

O projeto mantém a previsão de que o juiz, de ofício ou a requerimento da parte prejudicada, represente contra o advogado que negligenciar o cumprimento de ato sujeito a prazo e estabelece que, após a comunicação à OAB, a entidade deverá concluir o procedimento de sanção em prazo máximo de 30 dias, garantido o contraditório e a ampla defesa.

A proposição será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Informações: Câmara dos Deputados.


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1 Comentários
  1. Anónimo

    30/04/2022 às 16:44

    E para o juiz que atrasar seus prazos? O Advogado vai poder penalizar o juiz?

    Responder

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