
O Tribunal Regional do Trabalho suspendeu nesta terça-feira, dia 26, a sentença que determinava que a rede de churrascarias Fogo de Chão indenizasse coletivamente em R$ 17 milhões cerca de 400 funcionários demitidos durante a pandemia.
Como mostrou o “Valor Econômico”, o Ministério Público do Trabalho entrou com ações civis públicas na Justiça do Rio, de São Paulo e do Distrito Federal, onde os empregados foram dispensados em maio de 2020. O MPT argumentou que as demissões não poderiam ter sido realizadas sem negociação prévia, e que a rede de churrascarias é uma empresa sólida, com mais de 60 endereços espalhados no Brasil, Estados Unidos, Porto Rico, México e Oriente Médio.
Já a empresa se defendeu justificando que, por conta da pandemia, foi obrigada a suspender o funcionamento em todas as unidades do país e inicialmente concedeu 10 dias de férias coletivas, mas “diante do grave cenário econômico, viu-se obrigada a dispensar cerca de 420 empregados”.
Na primeira instância do Rio, a juíza Mirna Rosana Ray Macedo Correa, da 52ª Vara do Trabalho, decidiu em março do ano passado que a empresa deveria, além de indenizar, reintegrar os cerca de 100 empregados dispensados na unidade do Rio, mas a sentença foi derrubada pela maioria da 6ª Turma do TRT-1ª Região, que aceitou o recurso da empresa.
Os desembargadores entenderam que não há qualquer ilegalidade nas dispensas porque com a reforma trabalhista a demissão coletiva ficou equiparada, para todos os fins, à individual. Ainda segundo o “Valor”, o MPT ainda não conseguiu decisões favoráveis nos outros estados.
Na decisão ainda cabe recurso. Procurado, o MPT informou que se manifestará no processo. Já a Fogo de Chão disse que não tem nada a declarar sobre o assunto.
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