“Decisão sem fundamento legal.” Assim classificou o advogado Anderson Alexandrino Campos, multado pela juíza Élia Kinosita, da vara do Júri/Execuções Criminais de Osasco/SP, em 100 salários-mínimos por abandonar o plenário do Júri após ser proibida a permanência de sua filha de 14 anos no local.
Na ata do julgamento, a magistrada afirmou que o causídico não queria “frustrar” a menina. Ele, em entrevista ao Migalhas, rebateu o argumento e deu a sua versão sobre o ocorrido.
“Sabia que não era caso de repercussão, que não teriam imagens, que não teriam degladiações com promotoria…não era nada que eu pudesse colocar a minha filha em risco ou que pudesse prejudicar o crescimento intelectual dela.”
Anderson explicou que faz parte de uma família de juristas, sendo ele, a esposa e o sogro advogados. “As minhas filhas respiram o Direito em casa”, pontuou.
O profissional disse ao Migalhas que uma de suas filhas sempre pediu para acompanhar uma sessão do Júri de perto. Ele, então, viu no caso em questão a oportunidade perfeita: segundo ele, era um processo trivial, de réu foragido, em sua cidade, perto da sua casa e no itinerário da perua da escola da menor.
Naquele dia, de acordo com o causídico, o Júri foi iniciado às 10h sem nenhum contratempo, com testemunhas sendo ouvidas. Depois, foi feito um intervalo para o almoço, “numa calmaria como deve ser todo julgamento”.
Com o retorno do julgamento e se avizinhando de uma hora da fala da promotora, a filha dele ingressou no plenário, conforme combinado com ele anteriormente, e a confusão começou.
Migalhas