Portaria Conjunta do TJRN e da Corregedoria Geral de Justiça instituiu o Núcleo de Cooperação Judiciária no âmbito da Justiça Estadual potiguar. A medida considera a Resolução nº 350/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece as diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades.
A cooperação judiciária foi criada para desburocratizar e dar mais agilidade ao cumprimento de atos e decisões judiciais. Alinha-se aos princípios da cooperação e da eficiência, que estruturam o processo civil, de acordo com o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). A cooperação permite a criação de arranjos operacionais e institucionais mais sofisticados na prestação jurisdicional. Por meio desse instrumento é possível criar atos conjuntos e concertados, por meio dos quais os órgãos jurisdicionais estabelecem o diálogo entre si em torno de um ou mais processos judiciais ou para a prática de atos mais complexos relacionados a esses mesmos processos. Este tipo de cooperação tem forte impacto sobre o tempo de tramitação de processos, como, por exemplo, em casos de recuperação judicial, quando há ações tanto na Justiça Trabalhista quanto na Estadual.
O Núcleo de Cooperação Judiciária do TJRN será vinculado à Vice-Presidência do Poder Judiciário potiguar e tem como atribuições sugerir diretrizes de ação coletiva e de harmonização de rotinas e procedimentos de cooperação; atuar na gestão coletiva de conflitos e na elaboração de diagnósticos de política judiciária, propondo mecanismos suplementares de gestão administrativa e processual, fundados nos princípios da descentralização, colaboração e eficácia. O Núcleo também deverá interagir de forma coordenada com os comitês nacional e estadual de cooperação judiciária, constituídos pelo CNJ.
De acordo com a Portaria Conjunta nº 21/2022, o órgão será integrado pela vice-presidente do Tribunal, desembargadora Zeneide Bezerra, que será a supervisora do Núcleo e por um juiz coordenador, escolhido entre os juízes de cooperação.
Caberá à vice-presidente realizar a designação dos membros do Núcleo e dos magistrados para atuarem como Magistrados de Cooperação e vinculação de servidores para secretariar os trabalhos do Núcleo dentre aqueles lotados na Vice-Presidência.
Método de trabalho
“A cooperação judiciária é um novo método de trabalho que dá mais eficiência e celeridade à prestação jurisdicional. Mas gosto de dizer que, acima de tudo, é uma nova cultura para os juízes e os tribunais e que exige uma mudança na mentalidade principalmente dos magistrados, mas também dos demais atores processuais”, explica o juiz do TJRS Mário Guerreiro, ex-conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que atuou como coordenador do Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária.
“A cooperação judiciária vem para mudar a cultura e permitir que os juízes trabalhem em conjunto, dividindo as fases do processo e para que possam estar mais integrados e utilizando meios de comunicação mais informais, mais rápidos e adequados às tecnologias modernas. A Resolução CNJ n.350/2020 vem para dar concretude a essa ideia”, afirma Mário Guerreiro.
A regulamentação, assim como a criação da Rede de Cooperação Judiciária e do Comitê, foram definidas na Resolução do CNJ. A norma traz diretrizes e meios para incentivar o intercâmbio de atos processuais e administrativos entre os órgãos do Judiciário e, também, de intercâmbio de atos entre a Justiça e outras instituições públicas.
Entre os principais efeitos práticos da regulamentação está a extinção das cartas precatórias, que passam a ser substituídas por meios mais modernos de comunicação entre os Juízos, tais como e-mail e WhatsApp. Dessa forma, por exemplo, um juiz ou juíza não mais precisará emitir um documento oficial para solicitar a um colega de outra comarca a inquirição de uma determinada testemunha, podendo esse pedido ser feito por e-mail.
Ainda há possibilidades de cooperação e atuação conjunta na inquirição de testemunhas, produção conjunta de provas, realização de perícias, pesquisa patrimonial com aplicações nas mais diversas áreas, tais como de família, cível, execução fiscal e nos casos de alta judicialização e litigiosidade como nos processos de matéria previdenciária e em matéria penal, como no caso de transferência e recambiamento de pessoas presas.