| 13 abril, 2022 - 17:31

Justiça condena empresas a pagar danos morais por ‘gordofobia’

 

A Justiça do Trabalho tem recebido cada vez mais processos que tratam expressamente de “gordofobia” nas empresas. Há decisões tanto de segunda instância quanto do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para condenar empregadores ao pagamento de indenização por danos morais em razão de ofensas a trabalhadores. Os valores vão de R$ 5 mil a R$

A Justiça do Trabalho tem recebido cada vez mais processos que tratam expressamente de “gordofobia” nas empresas. Há decisões tanto de segunda instância quanto do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para condenar empregadores ao pagamento de indenização por danos morais em razão de ofensas a trabalhadores. Os valores vão de R$ 5 mil a R$ 30 mil, a depender da gravidade.

Reprodução

brasileiros apresentarem excesso de peso, segundo a última Pesquisa Nacional de Saúde de 2019, feita pelo IBGE em parceria com o Ministério da Saúde. São cerca de 96 milhões de pessoas na faixa do sobrepeso ou da obesidade – cálculo pelo índice de massa corporal (IMC). Quando se trata da população adulta, 26,8% dos brasileiros, de acordo com o estudo, estão obesos.

Na Justiça do Trabalho, há 419 processos que trazem a expressão “gordofobia”, de 2014 até agora. O assunto ganhou mais relevância nos últimos dois anos, durante a pandemia, segundo dados fornecidos pelo Data Lawyer, plataforma de jurimetria. Em 2021, foram ajuizados 167 processos. Em 2020, 161.

A maioria ainda está pendente de julgamento (44,15%). Outros 127 (30,31%) foram julgados parcialmente procedentes e 54 (12,89%) improcedentes. Foram feitos acordos em 41 deles (9,79%).

 Segundo a advogada Cibelle Linero, sócia da área trabalhista do BMA Advogados, as pessoas têm levado mais conflitos aos juízes e a Justiça começou nos últimos anos a aplicar o termo gordofobia com mais força em seus julgados. “Antes as pessoas aceitavam mais determinados comentários. Hoje já é mais comum o desconforto”, diz.

A professora Cristina Paranhos Olmos, do Olmos e Olmos Sociedade de Advogados, que fez mestrado em discriminação estética e tem um livro sobre o tema, concorda e afirma que hoje ninguém mais admite esse tipo de situação. Além disso, acrescenta, passaram a existir mais meios de provas – como mensagens de WhatsApp e gravações de ambientes.

A questão já foi levada ao TST. Na 6ª Turma, os ministros decidiram aumentar a indenização por danos morais de R$ 15 mil para R$ 30 mil a uma cozinheira que era frequentemente ofendida e humilhada pela nutricionista da empresa. A funcionária, de acordo com o processo, era chamada de “gorda”, “burra”, “incompetente” e “irresponsável”, de maneira agressiva, aos gritos, na frente dos demais funcionários.

Relatora do caso, a ministra Kátia Magalhães Arruda entendeu que a empresa “não zelou pelo ambiente de trabalho de maneira mínima, com o fim de impedir que sua preposta tratasse a reclamante de maneira reiteradamente abusiva, gerando, nas palavras da própria Corte Regional, indescritível constrangimento, vergonha e humilhação” (processo nº 10369320145090072).

No Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, uma funcionária de um hospital obteve o direito a uma indenização de R$ 10 mil depois de apresentar e-mails, encaminhados por sua gestora, que trataram da criação de um grupo de emagrecimento, para cuidar da imagem e estética dos empregados do setor (processo nº 1000358-86.2019.5.02.0070).

Para o relator do caso na 12ª Turma, desembargador Paulo Kim Barbosa, “fica muito claro pelas mensagens a cobrança de metas e a exigência de que os empregados perdessem peso”. E ainda que a participação não fosse obrigatória, acrescenta, “é óbvio que de forma velada havia pressão para que no grupo fossem incluídos os empregados que, na visão da reclamada, não estavam de acordo com o ‘padrão’ do setor, sendo um desses empregados a própria reclamante”.

O tratamento dado à funcionária, afirma o relator na decisão, pode ser configurado como assédio moral, “tanto em razão da perseguição, quanto em razão da gordofobia explícita e cobrança de metas de emagrecimento que em nada se relacionam ao objeto do contrato”.

No TRT de Minas Gerais, um técnico em telefonia obteve R$ 5 mil de indenização por danos morais. Ele comprovou que o supervisor com frequência o constrangia em reuniões, referindo-se ao seu excesso de peso. Chegou a dizer que ele não poderia mais subir nas escadas porque não suportariam o peso (processo nº 00104997720185030107).

Essas decisões, segundo a advogada Cibelle Linero, podem ainda gerar sérios danos à imagem das empresas. Ela tem recomendado aos clientes que façam treinamentos para prevenção de assédio e discriminação. “Algumas pessoas ainda precisam ser educadas”, diz. Também é importante, acrescenta, criar um canal de denúncias, apurar e aplicar penalidades contra quem praticou a discriminação.

O tema, afirma, também deve ganhar ainda mais importância com a pauta ESG (ambiental, social e governança, em português) adotada pelas empresas. “As empresas preocupadas com ambiente saudável e com a diversidade precisam tratar do tema da discriminação.”

Tulio Massoni, do Romar Massoni e Lobo Advogados, destaca que o combate à discriminação é uma tendência mundial. Está prevista na Convenção nº 111, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e recentemente reforçada com a Convenção 190 – da qual o Brasil ainda não é signatário.

 Essa nova convenção, segundo Massoni, traz algumas recomendações. Entre elas, campanhas de sensibilização e conscientização nas empresas, especialmente para os líderes, como agentes multiplicadores, e canal de denúncia, com sigilo aos denunciantes e procedimento efetivo de apuração e tomada de providências – como punição ao funcionário que discriminou e acolhimento à vítima.

Valor


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