“Absurdo, afrontoso, grosseiro, desrespeitoso, inusitado, petulante, descabido, atrevido, desaforado e inoportuno.”
Essas foram as palavras do promotor de Justiça Edson Aparecido Cemensati ao criticar pedido da advogada Jéssica Manzano Corrêa para que o Ministério Público fosse intimado a desistir de oitiva.
Acontece que a testemunha não estava sendo encontrada e, ao pedir mais tempo para a diligência, membro do parquet ressaltou que, caso a diligência restasse infrutífera, o Ministério Público – desde aquele momento – manifestava a desistência em relação à testemunha.
O caso se trata de ação penal de suposto cometimento de homicídio qualificado por um morador de rua. Em 31 de agosto de 2021, a denúncia foi aceita e, 20 dias depois, advogada fora intimada de forma nominada por dativa para atuar junto à defesa do acusado.
O MP indicou testemunha que não foi encontrada. Por considerar a relevância da oitiva, insistiu em sua inquirição em 7 de fevereiro deste ano. Na ocasião, o membro do parquet ressaltou que, caso a diligência restasse infrutífera, o Ministério Público, desde aquele momento, manifestava a desistência em relação à testemunha.
Em vista disso e da não localização da testemunha, a advogada requereu, em 14 de março, que o Ministério Público fosse intimado a fim de desistir da oitiva da testemunha.
Em resposta, o membro do parquet salientou que a testemunha encontrava-se “em lugar incerto e não sabido” e que foi realizada novas diligências com o objetivo de encontrá-la, sem sucesso.
Por fim, o promotor registrou que o petitório da advogada solicitando a intimação do parquet para desistir da oitiva foi “absurdo, afrontoso, grosseiro, desrespeitoso, inusitado, petulante, descabido, atrevido, desaforado e inoportuno”.
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