| 4 abril, 2022 - 13:22

TRE-RN institui comunicação dos atos de forma eletrônica

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), por meio da Resolução de nº 73/2022, regulamenta a comunicação por meio eletrônico dos atos processuais judiciais de natureza cível e nos processos administrativos, incluindo citações, intimações, notificações e o envio de ofício às partes. A comunicação eletrônica poderá ser adotada em processos de Prestação de


As citações, intimações e notificações pessoais dos atos processuais poderão ser realizadas por ...

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), por meio da Resolução de nº 73/2022, regulamenta a comunicação por meio eletrônico dos atos processuais judiciais de natureza cível e nos processos administrativos, incluindo citações, intimações, notificações e o envio de ofício às partes. A comunicação eletrônica poderá ser adotada em processos de Prestação de Contas Partidárias e Eleitorais, como também nas situações de omissão em sua apresentação e processos que já se encontram em tramitação.

“A comunicação de atos processuais por meio eletrônico auxilia na efetivação dos princípios da celeridade e efetividade processual, no viés da razoável duração do processo, todos previstos no art. 5º da Constituição Federal e cujos valores são caríssimos ao processo eleitoral. Ressalte-se a economia processual, a agilidade, a sustentabilidade e a praticidade na prática de atos processuais, imprimindo eficiência no trâmite dos processos judiciais, em total alinhamento com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, se mostrando um instrumento eficaz no auxílio do cumprimento de metas”, explica o secretário Judiciário do TRE-RN.

As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, os endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo. Aquele que requerer a citação ou intimação deverá fornecer, além dos dados de qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens e correspondência eletrônica.

A decisão assegura que nos processos judiciais cíveis, as citações, intimações e notificações pessoais dos atos processuais por meio eletrônico, poderão ser realizadas por mensagem instantânea enviada pelo WhatsApp, ou, caso não seja possível pelo aplicativo, a comunicação poderá ser feita também por e-mail.

Resolução nº 73/2022 não se aplica às notificações dirigidas ao Ministério Público, à Advocacia-Geral da União, à Procuradoria da Fazenda Nacional, à Defensoria Pública da União, à Polícia Federal ou a quaisquer outros entes que devam ser citados ou intimados por ato de comunicação, com uso do Processo Judicial Eletrônico.


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