Tutora terá de se desfazer de seus três cachorros porque os “latidos excessivos” deles incomodam a vizinha. Assim decidiu a 30ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao manter a sentença. O colegiado também fixou indenização de danos morais no valor de R$ 10 mil.
A mulher alvo da ação judicial é tutora de três cachorros resgatados da rua. Além deles, ela também possui um quarto animal que fica apenas dentro de casa e não está incluído no processo.
À Justiça, a vizinha alegou que os bichinhos latem demais, dia e noite, e que o barulho a incomoda e causa perturbação do seu sossego.
Em 1ª instância ela teve o pedido atendido e o juízo determinou que a tutora não poderia mais ficar com os cachorros em casa. Ela tentou um recurso no TJ/SP, mas não obteve sucesso.
No entendimento da relatora, desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, o conjunto probatório comprovou o “excesso incomodante dos latidos”.
A magistrada também pontuou que a ré teria descumprido decisão liminar para manter os animais somente na parte da frente do imóvel.
“A verdade é que os cães da ré incomodam os autores e, mesmo ciente disso, a ré nunca fez nada para mitigar essa situação. Desde o início, a ré já tinha ciência do quanto incomodava os autores e, de forma leviana, passou a caçoar e provocá-los publicamente, desdenhando de forma extremamente mesquinha da vida e do bem-estar alheios. A ré nunca agiu de boa-fé, ironizando o incômodo dos autores em redes sociais.”
Após a decisão do Tribunal bandeirante, a ativista da causa animal Luisa Mell foi às redes sociais demonstrar indignação. Veja o vídeo:
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