| 21 março, 2022 - 11:10

TRT-RN regulamenta programa de estágio e inclui estudantes de pós graduação e do ensino médio

 

No dia 14 de março, a presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) regulamentou o seu programa de estágio remunerado, por meio do Ato TRT/GP Nº 054/2022. A publicação tem o objetivo de adequar o programa aos dispositivos da Resolução Nº 307 de 24 de setembro de 2021 do Conselho Superior da

Estágio

No dia 14 de março, a presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) regulamentou o seu programa de estágio remunerado, por meio do Ato TRT/GP Nº 054/2022. A publicação tem o objetivo de adequar o programa aos dispositivos da Resolução Nº 307 de 24 de setembro de 2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e traz diversas modificações. 

Agora, além de alunos de graduação, será possível incluir no estágio estudantes de pós-graduação, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. A seleção será pública por prova de conhecimento para o estágio não obrigatório. Nos casos obrigatórios, a instituição de ensino deverá selecionar e indicar o candidato. 

Para realização das atividades, haverá carga horária semanal de quatro horas diárias para graduação, educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. Já alunos de pós graduação terão uma carga horária de seis horas diárias.

De acordo com o Ato 054/2022, a estagiária que tenha filho de até seis meses de idade terá direito à redução na jornada diária do estágio em 12,5%, sem diminuição do valor da bolsa-estágio, para amamentação. Além disso, na vigência dos contratos de estágio será assegurado ao estudante período de recesso de 15 dias a cada seis meses estagiados. 

O estágio não obrigatório poderá ter duração de até dois anos e o obrigatório vai durar de acordo com o que foi estabelecido pela instituição de ensino para cumprimento do projeto pedagógico do curso.

Confira o Ato na íntegra (clique aqui).


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