Apesar da Constituição Federal determinar que os agentes políticos como no caso de prefeitos e secretários municipais receberam a remuneração por meio de subsídio, o qual não pode ter agregado outros valores, a Prefeitura de Natal sancionou no último mês de dezembro uma lei que instituiu gratificação de caráter indenizatório que na prática acrescenta em cerca de 60% a remuneração dos agentes políticos.
A Lei 7274/21 sancionada em 23 de dezembro de 2021 estabeleceu a criação da Gratificação Por Participação em Órgão de Deliberação Coletiva, de caráter indenizatório para os titulares de cargos públicos que participem de conselhos, comissões oi órgãos colegiados com reunião mensal.
O valor no caso da remuneração do prefeito Álvaro Dias, por exemplo, que recebe o subsídio de R$ 20 mil, é acrescido o valor de R$ 12 mil, chegando a R$ 32 mil de remuneração. Secretários do primeiro escalão com a secretária de Administração, Adamires França que recebe R$ 12 mil, o valor acrescido é de R$ 7.200,00. Fato esse se repete com vários secretários, que também se beneficiaram da lei instituída pelo Município.