| 16 março, 2022 - 08:18

Prefeitura paga gratificação de 60% da remuneração a Álvaro Dias e secretários que só deveriam receber valor do subsídio

 

Apesar da Constituição Federal determinar que os agentes políticos como no caso de prefeitos e secretários municipais receberam a remuneração por meio de subsídio, o qual não pode ter agregado outros valores, a Prefeitura de Natal sancionou no último mês de dezembro uma lei que instituiu gratificação de caráter indenizatório que na prática acrescenta em

Apesar da Constituição Federal determinar que os agentes políticos como no caso de prefeitos e secretários municipais receberam a remuneração por meio de subsídio, o qual não pode ter agregado outros valores, a Prefeitura de Natal sancionou no último mês de dezembro uma lei que instituiu gratificação de caráter indenizatório que na prática acrescenta em cerca de 60% a remuneração dos agentes políticos.

A Lei 7274/21 sancionada em 23 de dezembro de 2021 estabeleceu a criação da Gratificação Por Participação em Órgão de Deliberação Coletiva, de caráter indenizatório para os titulares de cargos públicos que participem de conselhos, comissões oi órgãos colegiados com reunião mensal.

O valor no caso da remuneração do prefeito Álvaro Dias, por exemplo, que recebe o subsídio de R$ 20 mil, é acrescido o valor de R$ 12 mil, chegando a R$ 32 mil de remuneração. Secretários do primeiro escalão com a secretária de Administração, Adamires França que recebe R$ 12 mil, o valor acrescido é de R$ 7.200,00. Fato esse se repete com vários secretários, que também se beneficiaram da lei instituída pelo Município.


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