| 16 março, 2022 - 11:30

Demissão por justa causa de mecânico que recusou vacina contra Covid-19 é mantida

 

Após se recusar a tomar vacina contra a Covid-19, um mecânico de refrigeração foi demitido por justa causa em Manaus. Sem direito a indenizações e cobertura de auxílio-desemprego, a demissão pela recusa à vacina contra o novo coronavírus foi confirmada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11). Na última semana, o

Demissão justa causa vacina Covid-19
Vacina contra a Covid-19 / Crédito: Tânia Rego/ Agência Brasil

Após se recusar a tomar vacina contra a Covid-19, um mecânico de refrigeração foi demitido por justa causa em Manaus. Sem direito a indenizações e cobertura de auxílio-desemprego, a demissão pela recusa à vacina contra o novo coronavírus foi confirmada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11). Na última semana, o recurso do trabalhador chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O ex-funcionário de uma empresa manaura de manutenção e comércio de eletrodomésticos foi demitido em março de 2021. Na época, o Amazonas estava em estágio mais avançado na imunização em relação ao restante do país, já que recebera doses extras para lidar com a crise.

Logo após a demissão, ele buscou a Justiça na tentativa de reverter o tipo de dispensa, sem mencionar a recusa à vacina. A empresa apresentou a convocação feita aos funcionários com antecedência e as advertências encaminhadas ao mecânico, que teria sido o único a evitar o imunizante.

A rejeição à vacina seria “ato gravíssimo”, conforme escreveu a desembargadora Solange Maria Santiago Morais, em decisão de dezembro. “Ele colocou em risco não apenas a sua saúde e vida como também a de seus colegas de trabalho e de toda a comunidade onde convive”, diz o relatório.

“Saliente-se, também, que em seu depoimento, ele declarou expressamente ‘que não tomou vacina até hoje por opção porque o governo não obriga ninguém a tomar vacina’”, afirma a desembargadora para manter a demissão por justa causa.

Apesar de a dispensa ter acontecido logo após a negativa à vacina, também foram somados aos motivos para a demissão faltas injustificadas e negligência no uso de EPIs (neste caso, capacete de proteção).

O processo tem o número 0000168-79.2021.5.11.0019.

Jota


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