| 11 março, 2022 - 10:00

Senado aprova extinção de multa a advogado que abandona processo penal

 

O Plenário do Senado aprovou na manhã desta quinta-feira um projeto de lei que extingue previsão de multa aplicada diretamente por juiz ao advogado que abandona processo penal. O PL 4.727/2020 substitui a multa por um processo administrativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). De autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, o texto agora será

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O Plenário do Senado aprovou na manhã desta quinta-feira um projeto de lei que extingue previsão de multa aplicada diretamente por juiz ao advogado que abandona processo penal. O PL 4.727/2020 substitui a multa por um processo administrativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). De autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, o texto agora será enviado à Câmara dos Deputados. 

A atual redação do art. 265 do  Código de Processo Penal (CPP) proíbe o defensor de abandonar o processo, senão por motivo imperioso, comunicando previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos.

Pacheco, que é advogado, explica que o critério para aplicação da multa previsto na atual redação é subjetivo e não garante direito à defesa. Ele ressalta ainda que o Estatuto da Advocacia deixa claro que a responsabilidade por avaliar a conduta de advogados é da OAB.

“A cominação da pena de multa para o defensor que abandone o processo, sem o devido processo legal, gera uma condenação com presunção de culpa. Essa negativa à garantia do devido processo legal ofende o artigo 5º da Constituição e impulsiona arbitrariedades. Entendemos que a redação do artigo 265 também ofende a isonomia, a proporcionalidade e a razoabilidade”, argumenta o parlamentar. 

Assim, caberá à seccional competente, mediante o devido processo administrativo instaurado perante seu Tribunal de Ética e Disciplina, apurar eventual infração disciplinar nos termos do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Em nota técnica encaminhada ao Senado, o Conselho Federal da Ordem aponta que a redação vigente do CPP invade a competência da OAB e impõe “um risco excessivo e desproporcional ao exercício da advocacia sob o pretexto de sancionar uma conduta lesiva, que já se encontra devidamente disciplinada e fiscalizada”. 

Fonte: Agência Senado


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