Um advogado que faltou ao Tribunal do Júri alegando que “não foi passado o endereço do local” terá de pagar multa de 20 salários-mínimos. O magistrado oficiou a OAB e lamentou que 40 pessoas tiveram de ser dispensadas.
“Tratava-se de júri envolvendo caso de feminicídio, pautado durante a semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher e durante a 20ª Semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa, estando o plenário do Tribunal do Júri com aproximadamente 40 pessoas que tiveram de ser dispensados em razão da ausência do defensor ao ato.”
Segundo os autos, abertos os preparativos para a sessão em data designada, e verificado o quórum de jurados necessários para o início dos trabalhos, constatou-se a ausência do defensor dativo nomeado para o ato.
Após inúmeras e sucessivas ligações ao causídico, o juízo não obteve retorno, fato este que obrigou ao cancelamento da sessão e a redesignação do ato.
Mais de uma hora após o horário previsto, o advogado respondeu às mensagens e ligações encaminhadas pela secretaria, procurando justificar sua conduta afirmando que “não foi passado o endereço do local” e que não era residente na cidade.
Após o ocorrido, o juiz de Direito Sergio Bernadinetti encaminho as peças constante dos autos para fins de apuração de infração ética por parte do advogado, bem como comunicou que em razão da ausência aplicou-se multa no valor de 20 salários-mínimos.
O magistrado ainda determinou a exclusão do advogado das listagens de advogados dativos atuantes no foro.
Processo: 0000110-85.2014.8.16.0034
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