| 9 março, 2022 - 13:20

Condenados pela Lei Maria da Penha ficam proibidos de assumir cargos comissionados no RN

 

Pessoas condenadas pela Lei Federal nº 11.340, também conhecida como Lei Maria da Penha, ficam proibidas de assumir cargos comissionados no Rio Grande do Norte, segundo o decreto estadual nº 31.302, publicado no Diário Oficial desta quarta (9). A lei é de autoria do ex-deputado estadual Sandro Pimentel (PSOL) Para assumir um cargo, seja no

Ilustrativa

Pessoas condenadas pela Lei Federal nº 11.340, também conhecida como Lei Maria da Penha, ficam proibidas de assumir cargos comissionados no Rio Grande do Norte, segundo o decreto estadual nº 31.302, publicado no Diário Oficial desta quarta (9). A lei é de autoria do ex-deputado estadual Sandro Pimentel (PSOL)

Para assumir um cargo, seja no âmbito da Administração Direta ou Indireta, em todos os Poderes do Estado, será preciso apresentar certidão de antecedentes criminais expedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN); além de certidão de antecedentes criminais expedida pelo Tribunal de Justiça no âmbito dos dois últimos domicílios do pretendente ao cargo.

Segundo a publicação, que já passa a valer a partir de hoje, caso verificada a existência de alguma decisão condenatória pela Lei Maria da Penha com trânsito em julgado e até com cumprimento da pena, o ato de nomeação se tornará sem efeito.

Agência Saiba Mais


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