| 8 março, 2022 - 08:10

Justiça Federal condena servidor da Educação do RN e absolve duas diretoras de escolas e um empresário por fraude em licitação

 

 Sentença do Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, condenou um servidor da Secretaria Estadual de Educação e absolveu duas diretoras de escolas, sediadas em Natal, e um empresário em processo sobre acusação de fraude em processo licitatório. O servidor da Secretaria Estadual de Educação João Maria Rodrigues foi condenado a

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 Sentença do Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, condenou um servidor da Secretaria Estadual de Educação e absolveu duas diretoras de escolas, sediadas em Natal, e um empresário em processo sobre acusação de fraude em processo licitatório. O servidor da Secretaria Estadual de Educação João Maria Rodrigues foi condenado a três anos e seis meses de reclusão, pena convertida em prestação de serviço à comunidade. Além disso, ele pagará 65 dias-multa, com cada dia-multa equivalendo a 1/20 do salário mínimo vigente na data do crime, o ano de 2011.  

            Pesou sobre o servidor a acusação de modificar propositalmente valores e materiais apresentados por supostas empresas concorrentes, buscando, conscientemente, assegurar que uma outra fosse vencedora em licitação, com recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). “Diante disso, não há a menor dúvida de que não apenas se deixou de observar o procedimento de dispensa de licitação, como, mais grave ainda, houve efetivo direcionamento do procedimento à empresa NK Construções”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior.   

Em depoimento, o servidor confessou ter atuado em nome de três empresas. “Vale destacar que o delito em questão não foi praticado propriamente com as razões e/ou violações de atribuições inerentes ao cargo de João Maria Rodrigues, pelo fato de, embora seja servidor da SEEC, a sua ação foi utilizar a NK Construções, empresa emprestada, para participar e fazer as reformas decorrentes do êxito licitatório, de maneira que não era seu dever a organização e proceder com a licitação”, analisou o magistrado.  

            Nesse processo, foram absolvidas duas diretoras de escola e um empresário, um quinto envolvido teve a pena prescrita.  


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