| 7 março, 2022 - 14:25

OAB apresenta ao Supremo proposta de súmula sobre pareceres da advocacia

 

“Viola a Constituição Federal a imputação de responsabilidade ao advogado pela emissão de parecer ou opinião jurídica, sem demonstração de circunstâncias concretas que o vinculem subjetivamente ao propósito ilícito.” Essa foi a proposta de súmula vinculante encaminhada pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Beto Simonetti, ao Supremo Tribunal Federal, sobre pareceres elaborados

“Viola a Constituição Federal a imputação de responsabilidade ao advogado pela emissão de parecer ou opinião jurídica, sem demonstração de circunstâncias concretas que o vinculem subjetivamente ao propósito ilícito.”

Beto Simonetti, defende o direito de que advogados públicos e privados emitam opiniões jurídicas Alexandre Motta/Novo Selo comunicação

Essa foi a proposta de súmula vinculante encaminhada pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Beto Simonetti, ao Supremo Tribunal Federal, sobre pareceres elaborados pela advocacia pública e privada. A súmula é necessária, segundo Simonetti, porque advogadas e advogados têm sido alvo de processos penais e administrativos por causa do desempenho de sua profissão de assessoramento jurídico.

“A advocacia não pode ser responsabilizada por opiniões jurídicas e técnicas emitidas em razão da função. Até porque os pareceres não são vinculantes, o gestor não é obrigado a seguir o parecer. A posição da OAB é defender advogadas e advogados públicos e privados que emitem pareceres opinativos em processos”, diz o presidente da Ordem.

O documento tem como destinatário o presidente do STF, ministro Luiz Fux. O texto explica que pareceristas são funcionários públicos de carreira, ocupantes de cargos em comissão ou contratados, de acordo com a lei, para prestar serviços ao poder púbico.

O parecer jurídico, quando acolhido, passa a integrar decisão da autoridade pública que o solicitou. De acordo com a OAB, de forma equivocada, isso tem levado Tribunais de Contas e o Ministério Público a tentar responsabilizar solidariamente a advocacia pública por eventual ilegalidade do ato praticado.

A Ordem sugere que a súmula irá proteger a segurança jurídica e coibir a multiplicação de processos equivocados contra o exercício regular da advocacia.

Proteção das prerrogativas
De acordo com a proposta encaminhada ao STF, no caso de advogadas e advogados, a emissão de parecer está inserida no âmbito do exercício regular da profissão, de forma que são resguardados, nesse ofício, o livre exercício profissional e a liberdade em suas convicções, elementos intrínsecos ao exercício profissional, conforme está disposto no artigo 133 da Constituição.

“Não há crime em emitir parecer jurídico, assim como inexiste crime pela sentença proferida, salvo se houver prova de dolo. À advocacia é dado o livre exercício profissional e liberdade em suas convicções e conclusões”, explica Simonetti.

Conjur


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