A Associação Nacional de Desembargadores enviou pedido de providências ao Conselho Nacional de Justiça para que o órgão vete a possibilidade de juízes de piso conduzirem investigações nos processos administrativos disciplinares (PAD) contra desembargadores.
No pedido, a entidade de classe sustenta que o veto é necessário para assegurar as garantias e prerrogativas inerentes à magistratura, e que elas estão sendo violadas por diversos tribunais regionais. A Andes afirma ainda que muitas vezes juízes de primeira instância são investidos de poderes instrutórios e que isso viola o princípio da antiguidade no cargo.
“A situação se torna por vezes constrangedora. Juízes de primeiro grau, muitos deles ocupando seus cargos há poucos anos, são escolhidos para colher o depoimento de desembargadores com décadas de carreira, ouvindo testemunhas na presença do Desembargador, tornando desproporcional e inconstitucional a condução de processos administrativos disciplinares”, diz trecho do pedido.
A entidade lembra que conforme o artigo 35, VII da Lei Orgânica da Magistratura cabe aos desembargadores a função de fiscalizar as condutas e aplicar sanções a juízes de primeiro grau e argumenta que, por conta disso, estes não podem conduzir sem medo de reprimendas investigação ou colheita de provas contra o seu superior.
Diante disso, a Andes pede que o CNJ expeça ato normativo uniformizador destinado a vedar que aos juízes de primeiro grau sejam delegados atos instrutórios em processos administrativos disciplinares movidos contra desembargadores.
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Conjur