
Para o PGR Augusto Aras, é inconstitucional a exigência de quitação de débitos com a OAB para que advogado possa votar nas eleições internas da instituição. A posição do chefe do MPF foi proferida em ação que corre no Supremo acerca das sanções aos advogados e às advogadas inadimplentes.
Leia a íntegra da manifestação.
Advogados inadimplentes com a OAB podem votar? PGR diz que sim.(Imagem: Pedro Ladeira | Folhapress)
A controvérsia sobre a possibilidade de advogado inadimplente com a Ordem poder votar foi bastante levantada no 2º semestre do ano passado, período em que aconteceram as eleições para as seccionais das OABs.
No Rio de Janeiro, por exemplo, a juíza Federal Carmen Silvia Lima de Arruda, da 15ª vara do RJ, permitiu que advogados inadimplentes votassem nas eleições da OAB/RJ, que aconteceriam na semana seguinte. Tal decisão, no entanto, foi suspensa pelo TRF da 2ª região.
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