| 1 março, 2022 - 13:43

TST: Varas com baixa distribuição processual podem ser extintas

 

A OAB encaminhou ofício ao presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, para expressar preocupação com relação à resolução 296/21, que adota como critério para o fechamento ou transferência das Varas do Trabalho a distribuição processual. A Ordem diz que o texto coloca em risco o funcionamento de 69 varas do Trabalho partilhadas entre 19 TRTs,

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A OAB encaminhou ofício ao presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, para expressar preocupação com relação à resolução 296/21, que adota como critério para o fechamento ou transferência das Varas do Trabalho a distribuição processual.

A Ordem diz que o texto coloca em risco o funcionamento de 69 varas do Trabalho partilhadas entre 19 TRTs, que podem ser transferidas e, até mesmo, extintas.

A resolução do TST dispõe que cabe a cada TRT, no âmbito de sua região, mediante ato próprio, alterar e estabelecer a jurisdição das varas do Trabalho, bem como transferir-lhes a sede de um município para outro, de acordo com a necessidade de agilizar a prestação jurisdicional trabalhista.

O texto ainda estabelece que os tribunais devem adotar providências necessárias para adequação da jurisdição ou transferência de unidades judiciárias de 1º grau, considerando critérios de movimentação processual, sociais, políticos, econômicos e orçamentários.

A resolução informa que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho publicará, até 31 de janeiro de cada ano, a relação, por Tribunal, das varas com distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos por vara do Trabalho do respectivo Tribunal, no último triênio.

Por fim, o texto diz que os TRTs terão 60 dias para apresentar ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho as providências por meio de plano de tratamento voltado às referidas unidades, ou fundamentos que justifiquem a desnecessidade do plano.


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