A Câmara dos Deputados aprovou, por 246 votos a 202, o texto-base do projeto de lei que legaliza os jogos no Brasil, como cassinos, bingos, jogo do bicho e jogos online, mediante licenças em caráter permanente ou por prazo determinado. Em seguida, a sessão foi encerrada.
A partir desta quinta-feira, 24, o plenário pode votar os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de fazer mudanças no parecer do deputado Felipe Carreras para o PL 442/91.
Câmara aprova texto-base de projeto que legaliza bingos e cassinos.(Imagem: Pexels)
De acordo com o texto, os cassinos poderão ser instalados em resorts como parte de complexo integrado de lazer que deverá conter, no mínimo, 100 quartos de hotel de alto padrão, locais para reuniões e eventos, restaurantes, bares e centros de compras.
O espaço físico do cassino deverá ser, no máximo, igual a 20% da área construída do complexo, podendo ser explorados jogos eletrônicos e de roleta, de cartas e outras modalidades autorizadas.
Para a determinação dos locais onde os cassinos poderão ser abertos, o Poder Executivo deverá considerar a existência de patrimônio turístico e o potencial econômico e social da região.
Poderá haver três cassinos quando a população do Estado for maior que 25 milhões (somente São Paulo, segundo estimativa de 2021 do IBGE).
Para os Estados com mais de 15 milhões e até 25 milhões, poderá haver dois cassinos (caso de Minas Gerais e Rio de Janeiro). Nos demais Estados e no DF, com população de até 15 milhões de habitantes, poderá existir apenas um cassino.
Cada grupo econômico poderá deter apenas uma concessão por Estado, e o credenciamento será feito por leilão público na modalidade técnica e preço.
Adicionalmente, o Poder Executivo poderá conceder a exploração de cassinos em complexos de lazer para até dois estabelecimentos em estados com dimensão superior a 1 milhão de km quadrados.
Cidades turísticas
Em localidades classificadas como polos ou destinos turísticos, será permitida a instalação de um cassino, independentemente da densidade populacional do Estado em que se localizem.
A proposta define esses locais como aqueles que possuam identidade regional, adequada infraestrutura e oferta de serviços turísticos, grande densidade de turistas e título de patrimônio natural da humanidade, além de ter o turismo como importante atividade econômica.
Um cassino turístico não poderá estar localizado a menos de 100 km de distância de qualquer cassino integrado a complexo de lazer.
Navios
Novidade em relação a versões anteriores do texto é o funcionamento de cassinos em embarcações fluviais, sendo um para cada rio com 1,5 mil km a 2,5 mil km de extensão; dois para cada rio com extensão entre 2,5 mil km e 3,5 mil km; e três por rio com extensão maior que 3,5 mil km.
Essas embarcações não poderão ficar ancoradas em uma mesma localidade por mais de 30 dias consecutivos, e a concessão poderá ser para até dez estabelecimentos.
Esses navios deverão ter, no mínimo, 50 quartos de alto padrão, restaurantes e bares e centros de compra, além de locais para eventos e reuniões.
Bingo
No caso do bingo, o texto permite sua exploração em caráter permanente apenas em casas de bingo, permitindo-se a municípios e ao Distrito Federal explorarem esses jogos em estádios com capacidade acima de 15 mil torcedores.
As casas de bingo deverão ter capital mínimo de R$ 10 milhões e estarem localizadas em locais com área mínima de 1,5 mil metros quadrados, onde também poderão ficar até 400 máquinas de vídeo-bingos, mas serão proibidos os caça-níqueis.
Pelo texto, será credenciada, no máximo, uma casa de bingo a cada 150 mil habitantes.
Os lugares licenciados contarão com autorização de 25 anos, renováveis por igual período.
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