O STJ deve retomar nesta quarta-feira, 23, o julgamento de dois recursos para definir se a lista da ANS de cobertura obrigatória para planos de saúde é exemplificativa ou taxativa. Na prática, a 2ª seção deve definir se as operadoras são ou não obrigadas a cobrir o que não está no rol de procedimentos estabelecidos pela agência. Os processos são o EREsp 1.886.929 e o EREsp 1.889.704, ambos de relatoria do ministro Salomão. Julgamento se inicia às 13h.
STJ decidirá taxatividade do rol da ANS para cobertura de planos de saúde.(Imagem: Rafael Luz/STJ)
O entendimento consolidado nos tribunais nos últimos 20 anos é de que a interpretação deve ser mais ampla. A Justiça considera a lista de procedimentos como referência mínima ou exemplificativa, e em geral concede a obrigatoriedade de cobertura para além do rol.
Mas, no STJ, há divergência entre turmas. Enquanto a 3ª turma tem decisões no sentido de que a lista seria meramente exemplificativa, a 4ª turma adotou, em 2019, entendimento de que o rol não é meramente exemplificativo, tratando-se de mínimo obrigatório para as operadoras.
O caso aportou, então, à 2ª seção, para uniformização sobre o tema. A decisão é importante pois servirá como precedente às instâncias inferiores.
O julgamento teve início no ano passado, quando votou o relator, ministro Salomão, pela taxatividade da lista. No entanto, o relator ressalvou hipóteses excepcionais em que seria possível obrigar uma operadora a cobrir procedimentos não previstos na lista. A análise foi interrompida por pedido de vista da ministra Nancy Andrighi.
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O apresentador Marcos Mion chamou atenção para o tema nas redes sociais. Ele, que é pai de um menino com autismo, diz que, a depender da decisão da Corte, o julgamento pode prejudicar milhares de pessoas que necessitam de tratamentos específicos.
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