| 23 fevereiro, 2022 - 13:35

Defensoria recomenda que Estado forneça serviço de internação domiciliar sem judicialização

 

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) emitiu uma recomendação destinada à Secretaria Estadual de Saúde Pública do Rio Grande do Norte (Sesap) para que forneça aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) o acesso a serviços de internação domiciliar (home care) independentemente de judicialização. A recomendação foi publicada no

Ilustrativa

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) emitiu uma recomendação destinada à Secretaria Estadual de Saúde Pública do Rio Grande do Norte (Sesap) para que forneça aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) o acesso a serviços de internação domiciliar (home care) independentemente de judicialização. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (23) e confere prazo de dez dias para remessa de informações acerca das providências adotadas.

Ao tratar da desjudicialização da oferta de serviços de internação domiciliar, a recomendação solicita que a Sesap providencie o atendimento e internação domiciliar sempre que prescrito por equipe médica ou avaliação do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) municipal ou estadual. A medida leva em consideração informação prestada a 4ª Defensoria Cível pela Secretaria de Saúde do Estado (SESAP) de que o estado possui serviço ativo de Home Care fornecido de forma terceirizada.

A recomendação orienta que a Sesap “designe equipe do SAD Estadual para, sempre que necessário, proceder a avaliação dos pacientes, a fim de verificar se o serviço necessário ao tratamento é o de atenção domiciliar (SAD) ou de internação domiciliar” evitando assim demandar a Justiça para fornecimento do serviço. A Defensoria aponta que os atendimentos e internações domiciliares são serviços de saúde com caráter fundamental e universal, previstos pela Lei 8.080/90 e que devem ser ofertados de forma regular e ininterrupta pelo estado.


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: