Tramita na Câmara dos Deputados o PL 3.326/21, que busca barrar o famoso “juridiquês” na reprodução do dispositivo da sentença. A proposta altera o CPC para que as decisões judiciais possam ser “plenamente compreendidas por qualquer pessoa do povo”.
O texto do PL propõe que seja inserido o seguinte parágrafo no Código de Processo Civil:
Art. 489. São elementos essenciais da sentença:
§ 4º A reprodução do dispositivo da sentença em linguagem coloquial, sem a utilização de termos exclusivos da Linguagem técnico-jurídica e acrescida das considerações que a autoridade Judicial entender necessárias, de modo que a prestação jurisdicional possa ser plenamente compreendida por qualquer pessoa do povo.
A proposta também estabelece que, quando houver termos em língua estrangeira, eles sejam acompanhados da respectiva tradução em língua portuguesa, “dispensada apenas quando se trate de texto ou expressão já integrados à técnica jurídica”.
Sem Juridiquês: PL extingue linguagem técnico-jurídica em sentenças.(Imagem: Arte Migalhas)
“Linguagem inacessível”
O autor da proposta é o deputado Paulo Bengtson. O parlamentar explicou que, diferentemente das decisões interlocutórias, que são destinadas ao conhecimento dos advogados, a decisão final do processo dirige-se principalmente às partes.
Dessa forma, para o congressista, a sentença judicial deve ser concebida com o uso de palavras de conhecimento geral: “o Estado tem o compromisso político de dirigir-se diretamente ao cidadão que o procura para a solução de uma lide”, afirmou.
O deputado asseverou que o Direito, de forma corriqueira, utiliza-se de linguagem inacessível ao comum da população, apresentando um texto hermético e incompreensível. “Assim, de pouco ou nada adianta às partes a mera leitura da sentença em seu texto técnico”, concluiu.
“Desse modo, a tradução para o vernáculo comum do texto técnico da sentença judicial impõe-se como imperativo democrático, especialmente nos processos que, por sua natureza, versem interesses peculiares às camadas mais humildes da sociedade, como as ações previdenciárias e relacionadas ao direito do consumidor.”
Leia a íntegra do projeto de lei.
Situação
O PL está aguardando a designação de relator na CCJ.
Migalhas