Por unanimidade, uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9/2) a proposta (PEC 32/21) que aumenta de 65 para 70 anos a idade máxima para nomeação de juízes e ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos tribunais regionais federais (TRFs), do Tribunal Superior do Trabalho, dos tribunais regionais do Trabalho (TRTs) e do Tribunal de Contas de União (TCU).
Na prática, a proposta de 70 anos como idade máxima para nomeação de magistrados é um ajuste à Emenda Constitucional 88, que, desde 2015, alterou o limite de idade da aposentadoria compulsória dos ministros do STF, tribunais superiores e TCU de 70 para 75 anos. A mudança de 2015 surgiu da chamada “PEC da Bengala”.
Já a nova proposta partiu do deputado Cacá Leão (PP-BA), para quem a falta de alteração na idade máxima de nomeação fazia com que juízes e desembargadores de 65 anos deixassem de ter acesso às cortes superiores. Sem perspectiva de ascensão na carreira, muitos deles acabavam pedindo aposentadoria precoce, com perda da experiência e moderação conquistadas ao longo de décadas.
No parecer favorável à proposta, o relator Acácio Favacho (Pros-AP) acrescentou que “há necessidade de elevar a idade máxima de acesso aos tribunais, como forma de se aproveitar o estoque de operadores do direito com longa experiência, o que só agrega mais saber e prudência a tais instituições”.
Favacho também fez mudanças no texto original e estendeu a regra para o Superior Tribunal Militar. “Foi acrescida alteração no parágrafo único do artigo 123 da Constituição, que trata da escolha, pelo presidente da República, dos ministros civis do Superior Tribunal Militar, de modo que sejam escolhidos dentre brasileiros maiores de 35 anos, mas que igualmente tenham menos de 70 anos, requisito que passa a ser, portanto, a regra geral para todos os indicados aos tribunais superiores e ao Tribunal de Contas da União”, explicou.
Favacho ainda mudou a proposta original a fim de deixar clara uma das regras básicas para a escolha de ministros do Tribunal Superior do Trabalho. “Foi feita ainda uma correção na redação da proposta, onde não aparecia a referência ao notável saber jurídico e à reputação ilibada como condições para a escolha de ministros do Tribunal Superior do Trabalho.”
Conjur