| 8 fevereiro, 2022 - 08:12

Decisão do TJRN desloca processos com intervenção da OAB/RN para Justiça Federal

 

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu que o mero pedido de intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como assistente em ação de improbidade administrativa, seja através do Conselho Seccional, seja através do Conselho Federal, é suficiente para deslocar a competência do feito da Justiça Estadual para a Justiça

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu que o mero pedido de intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como assistente em ação de improbidade administrativa, seja através do Conselho Seccional, seja através do Conselho Federal, é suficiente para deslocar a competência do feito da Justiça Estadual para a Justiça Federal.

No agravo de instrumento nº 0806993-96.2020.8.20.0000, a juíza relatora Maria Neíze de Andrade Fernandes, destacou que “é da sabença geral que a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, constitui-se como instituição pública, em função do munus que exerce, de caráter sui generis. Como tal, é legalmente enquadrada na condição de Órgão Federal para os fins processuais devidos.
De frisar-se que a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, a despeito de não integrar a Administração Pública Federal, executa serviço de natureza pública autônoma. Assim, é certo de que a simples presença da Ordem dos Advogados do Brasil como parte atrai, de per si, a competência da Justiça Federal para o exame de ações – de qualquer natureza – nas quais ela integre a relação processual, a teor do art. 109, I, da Constituição Federal”.

Para o presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros, a decisão tem grande importância porque a seccional vem adotando uma política cada vez mais ativa de se associar como assistente ou amicus curiae em processos onde são discutidas demandas envolvendo a atividade de advogado. “Esse reconhecimento, deslocando a competência para a Justiça Federal, consagra esse nosso esforço, mostra a importância da OAB em atuar em defesa dos atos praticados pelos advogados e que o foro adequado para apreciar demandas onde a Ordem é parte ou está em assistência a parte é exatamente a Justiça Federal. Então é uma decisão que merece comemoração por toda a advocacia”, disse.

“A OAB vem atuando cada vez mais próxima dos advogados e advogadas e a decisão do TJRN reconhece esse papel e mostra a importância da Ordem no trabalho pela advocacia”, afirmou Paulo Pinheiro, presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia.

O Conselheiro Federal da OAB, advogado Síldilon Maia Thomaz do Nascimento, que atua no feito, também ressaltou a importância do julgado. “Decisão importantíssima do TJRN que coloca cada coisa no seu devido lugar. O art. 45 do Código de Processo Civil deixa claro que o mero pedido de intervenção da OAB já é suficiente para deslocar a competência para a Justiça Federal, a quem competirá decidir se a intervenção é legítima ou não. É preciso acabar com o entendimento equivocado de alguns magistrados estaduais que julgam o mérito dos próprios pedidos de intervenção, como se fossem juízes federais”, concluiu.


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