| 3 fevereiro, 2022 - 09:42

Procurador reconhece aplicação retroativa na nova Lei de Improbidade Administrativa e pede extinção de ação no RN

 

Em processo que apitava improbidade administrativa de um ex-gestor no RN, o procurador da República, Gilberto Carvalho Júnior reconheceu a nova lei 14.230/21 na qual tem aplicação retroativa em casos mais benéficos ao réu. Na causa patrocinada pelo advogado Ricardo Duarte, já havia sido sinalizou um acordo de não persecução penal, porém com a nova

Em processo que apitava improbidade administrativa de um ex-gestor no RN, o procurador da República, Gilberto Carvalho Júnior reconheceu a nova lei 14.230/21 na qual tem aplicação retroativa em casos mais benéficos ao réu.

Na causa patrocinada pelo advogado Ricardo Duarte, já havia sido sinalizou um acordo de não persecução penal, porém com a nova legislação a conduta denunciada não estava mais no rol taxativo segundo o arti. 11 da lei. Com isso o advogado peticionou que não havia mais interesse em acordo e a tese foi reconhecida pelo procurador que requeriu a extinção da ação.


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