| 2 fevereiro, 2022 - 16:14

Município de Natal tem 48h para cumprir exigência de comprovante vacinal no comércio; multa pode chegar a R$ 1 milhão

 

O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, estipulou multa no valor de R$ 50 mil por dia, limitada a R$ 1 milhão, caso o Município de Natal não cumpra a medida de exigência da apresentação de comprovante de vacina contra a Covid-19 no comércio de Natal. Os valores deverão ser

O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, estipulou multa no valor de R$ 50 mil por dia, limitada a R$ 1 milhão, caso o Município de Natal não cumpra a medida de exigência da apresentação de comprovante de vacina contra a Covid-19 no comércio de Natal. Os valores deverão ser revertidos em favor de entidade estadual filantrópica de assistência à saúde ou congênere. A decisão é desta terça-feira (2/2). O juiz deferiu, na última quinta-feira (27/1), pedido liminar determinando a cobrança do passaporte vacinal em bares e restaurantes, bem como centros comerciais, galerias e shoppings da capital potiguar.

Nos autos do processo, o Ministério Público informou o descumprimento da ordem judicial. Em razão da resistência injustificada do Município de Natal em cumprir a decisão judicial, o magistrado fixou o prazo de 48 horas para que o ente público comprove nos autos o cumprimento da medida.

Reprodução

O cumprimento da decisão por parte do Município se dará com a efetiva fiscalização e autuação dos estabelecimentos que estiverem descumprindo artigo 5º do Decreto Estadual nº 31.265/2022; bem como com a republicação do Decreto Municipal nº 12.428, de 24 de janeiro de 2022, fazendo constar a suspensão da eficácia do artigo 3º, nos termos da Decisão proferida no Processo nº 0802652-88.2022.8.20.5001, ou mesmo revogando o referido dispositivo, se assim quiser fazer.

Há também a previsão de multa ao prefeito de Natal, caso não ocorra o cumprimento da medida no valor de R$ 5 mil por dia, limitada a R$ 100 mil, também a ser revertida para organização com atuação na área da saúde. Sem prejuízo do encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público para apuração de possível crime de prevaricação e da prática de ato de improbidade administrativa.

O magistrado também autorizou o bloqueio das contas do Município de Natal e do prefeito da cidade, quando o valor da multa imposta atingir o limite estabelecido; permanecendo à disposição da Justiça até o trânsito em julgado da sentença, conforme disposição do artigo 537, § 3º.

Para o julgador da matéria, “urge a necessidade real de serem tomadas medidas enérgicas, capazes de repercutir, inclusive sobre o próprio agente público ao qual a ordem judicial é dirigida, sob pena de, em assim não sendo, tornar-se ineficaz o único Poder capaz de garantir ao cidadão, de forma concreta, os seus direitos”.

Em sua decisão, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal observa que a ausência de cumprimento ao determinado na decisão concessiva da liminar “não encontra justificativa, eis que o ente público foi notificado e as autoridades apontadas como coatoras foram devidamente intimadas pessoalmente, por duas vezes, para tanto”, pontua o julgador.

“Depois de cumpridas as notificações determinadas na presente Decisão, intime-se o Ministério Público para, em quinze dias, se manifestar a respeito do pedido de intervenção formulado pela FECOMÉRCIO”, ressalta o juiz Airton Pinheiro.

A Ação Civil Pública envolve a questão dos decretos que tratam do comprovante vacinal, na qual foi concedida, pelo juiz Airton Pinheiro, tutela provisória de urgência para suspender imediatamente a eficácia do artigo 3º do Decreto Municipal nº 12.428, de 24/01/2022. Impondo-se ao Município o cumprimento do artigo 5º do Decreto Estadual nº 31.265/2022, assim como os estabelecimentos comerciais a quem este é dirigido, mantida a exigência de comprovação do esquema vacinal para acesso aos estabelecimentos elencados no Art. 5º do Decreto Estadual mencionado.

(Processo nº 0802652-88.2022.8.20.5001)


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3 Comentários
  1. Ana

    02/02/2022 às 18:44

    Homiii pelo amor de Deus, deixe de impedir o direito de ir e vir das pessoas. Estão rasgando a Constituição, onde já se viu isso? Querer obrigar o pobre comerciante a fechar suas portas e falir é o que vai acontecer, muintas pessoas desempregadas, porque os logistas não vai ter como pagar os seus funcionários.

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  2. Márcia Cristina Ferreira Lemos do Nascimento

    02/02/2022 às 22:08

    Certíssimo, tem que exigir sim o passaporte da VACINA!!!

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  3. Débora blando Silva do Nascimento

    03/02/2022 às 14:04

    Tem que exigir nada tomar a vacina quem quer ninguém é obrigado a vacina não vaii evitar ninguém de pegar a COVID colocar isso na cabeça isso é querer manipular as pessoas pra ser vacina ridículo vergonha pra até o estado isso é querer tira dinheiro de onde o povo que ganhar com tanta lutar e querer tira dinheiro da prefeitura que ta fazendo os trabalho dele como nunca natal teve

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