O Instituto Brasil pela Liberdade (IBPL), entidade sem fins lucrativos dedicada à defesa de vítimas de omissão ou injusta ação estatal, protocolou, nesta quinta-feira (27), uma representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra Iberê de Castro Dias, juiz da Vara da Infância e Juventude de Guarulhos (SP).
Em entrevista veiculada em um jornal da TV Cultura, em 11 de janeiro, o juiz fez declarações sobre a obrigatoriedade da vacinação de crianças de 5 a 11 anos, e afirmou que pais que não vacinarem seus filhos contra a Covid-19 poderão ser multados em até 20 salários mínimos e perder a guarda dos filhos. Em sua argumentação, Castro Dias também estimulou pessoas que tivessem conhecimento de crianças não vacinadas por deliberação dos pais a denunciar os casos ao Conselho Tutelar ou ao Ministério Público.
“Constata-se assim que o mencionado juiz de Direito, ao incitar a perseguição aos genitores que escolheram não vacinar os filhos, incidiu nos crimes dos artigos 30 e
33 da Lei 13.869/19 [Lei contra abuso de autoridade], cabendo-lhe inclusive arcar com indenizações na esfera cível aos familiares perseguidos”, cita o IBPL na denúncia.
Gazeta do Povo