| 26 janeiro, 2022 - 15:35

CONTRADIÇÃO? Enquanto MP pediu na Justiça suspensão de shows e eventos; promotores são contra fiscalização de passaporte vacinal no RN

 

Na ação popular que pedia a suspensão de fiscalização do passaporte vacinal divulgada hoje pelo Justiça Potiguar, chamou a atenção por ter como parte autora promotores de Justiça. Na ação, negada pelo juiz Geraldo Mota, são autores os promotores Christiano Baía Fernandes de Araújo ( 33ª Promotoria de Justiça de Natal), Ana MárciaMoraes Machado (3ª

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Na ação popular que pedia a suspensão de fiscalização do passaporte vacinal divulgada hoje pelo Justiça Potiguar, chamou a atenção por ter como parte autora promotores de Justiça. Na ação, negada pelo juiz Geraldo Mota, são autores os promotores Christiano Baía Fernandes de Araújo ( 33ª Promotoria de Justiça de Natal), Ana Márcia
Moraes Machado (3ª Promotoria de Justiça de Natal) e Henrique César Cavancanti (56ª Promotoria de Natal).

O caso chamou atenção, pois no início da semana o Ministério Público firmou posição em outra ação civil pública para que a Justiça obrigasse que o Estado decretasse a suspensão de todos os shows e eventos de massa, apontando que a aglomeração de pessoas iria impactar na transmissão da Covid-19. Em nota, o MP alegou inclusive que, “a ação civil pública (ACP) requer que o Estado cancele todas as autorizações para a realização de shows com grande público, sejam em locais abertos ou fechados. E ainda que o Judiciário obrigue o Estado a se abster de conceder novas autorizações para shows de massa e congêneres em todo o território potiguar, assim como a suspender tais eventos, até que ocorra novo controle da transmissibilidade do coronavírus no RN. Ou seja, até que a pandemia volte a atingir os patamares de contágio alcançados em novembro e dezembro de 2021”.

Enquanto que na ação, ora negada pela Justiça defendia que o “Estado réu, por seus órgãos, suspenda a fiscalizações (presenciais ou remotas), bem assim, processos administrativos sancionadores, ou execução de sanções acaso efetivamente impostas, contra as pessoas físicas não vacinadas e contra os estabelecimentos referidos no artigo 5.º do decreto impugnado, por violação ao dever ali previsto”, em face da pandemia do coronavírus (COVID-19).

A pergunta que fica é qual o direcionamento o órgão responsável por fiscalizar as leis defende?


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1 Comentários
  1. PEDRO Jr.

    26/01/2022 às 16:06

    Puro circo 🎪 de lona..furada. com todos respeito aos artistas do Circo. Porém o que sinto é vontade de sorrir hoje, por saber que o humorista de nariz vermelho tá desempregado por causas desse humor da justiça.

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