| 19 janeiro, 2022 - 17:36

TRT-RN determina que 50% da frota de ônibus circule durante greve de rodoviários em Natal

 

O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Rio Grande do Norte (Sintro/RN), em caráter imediato, deve assegurar o funcionamento mínimo dos serviços de transporte público de Natal para atender as necessidades inadiáveis da população. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho, que determina o reestabelecimento de, pelo menos, 50% da frota

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O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Rio Grande do Norte (Sintro/RN), em caráter imediato, deve assegurar o funcionamento mínimo dos serviços de transporte público de Natal para atender as necessidades inadiáveis da população. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho, que determina o reestabelecimento de, pelo menos, 50% da frota regular, ou seja, pelo menos, 282 veículos, observando, inclusive, o respeito ao horário de início e fim das operações, a partir das 04h30min, permitindo-se a entrada e saída do seu local de trabalho de funcionários que não desejem participar da greve.

A decisão é o desembargador Federal do Trabalho, Eridson Medeiros, proferida no início da tarde desta quarta-feira (19).  Além disso o Sintro terá que se abster de reter os veículos nas garagens e em vias públicas; tudo isto sob pena de multa diária de R$ 10 mil para cada tipo de descumprimento, além de decretação da abusividade da greve.

O desembargador atendeu ao pleito do Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Natal-RN (Seturn), com o intuito de garantir a observância da continuidade dos serviços ou atividades essenciais. 

Com informações da 96FM


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