| 18 janeiro, 2022 - 10:53

SEM CRISE: Procuradores da República no RN receberam vencimentos de mais de R$ 360 mil em dezembro; 8 receberam acima de R$ 100 mil

 

Segundo o Portal da Transparência do Ministério Público Federal procuradores da República do Rio Grande do Norte receberam contracheques inflados por vultuosas verbas indenizatórias que somadas ao rendimento bruto do mês passaram da marca dos R$ 360 mil no mês de dezembro. O levantamento realizado pelo Justiça Potiguar junto à Transparência do órgão apontou que

Reprodução

Segundo o Portal da Transparência do Ministério Público Federal procuradores da República do Rio Grande do Norte receberam contracheques inflados por vultuosas verbas indenizatórias que somadas ao rendimento bruto do mês passaram da marca dos R$ 360 mil no mês de dezembro.

O levantamento realizado pelo Justiça Potiguar junto à Transparência do órgão apontou que um procurador da República, recebeu somente em verbas indenizatórias o montante de R$ 286. 680,30 somadas ao rendimento bruto que inclui salário e outras vantagens chega ao contracheque no valor de R$ 363. 208,62. Na lista em seguida aparece outro procurador com verbas indenizatórias R$ 199.837,27 e o rendimento bruto de pouco mais de R$ 131 mil que somados chegam a casa dos R$ 330.000,00.

Outos seis procuradores da República com atuação no RN receberam entre verbas indenizatórias e rendimento bruto contracheques acima de R$ 100 mil.

O MPF aponta que os pagamentos estão previstos em lei. Entre as verbas está a licença-prêmio que é um benefício por tempo de serviço, estabelecido na Lei Complementar número 75 de 1993, de organização do Ministério Público da União. A cada período de cinco anos de exercício, há direito de três meses de licença, com autorização para pagamento caso não seja gozada. Para os servidores federais do Poder Executivo, o benefício foi extinto na década de 1990. Junto com a licença, estão também na rubrica de “verba indenizatória” do MPF abonos pecuniários e indenizações por férias. Os procuradores têm direito a 60 dias de férias anuais, além de recesso no período de fim de ano. Mas também há opção por vendê-las. Por serem verbas indenizatórias não sofrem corte de teto.

Confira os dados de remuneração no link abaixo


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: