| 17 janeiro, 2022 - 17:34

OAB-CE altera regras para composição da lista sêxtupla do quinto constitucional

 

Durante a 1ª Sessão Extraordinária, que aconteceu na última quinta-feira (13/1), o Conselho Seccional do Ceará da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE) aprovou resolução que transfere totalmente a escolha dos advogados que integrarão a lista sêxtupla para o quinto constitucional do TJ-CE para o Pleno do próprio Conselho. Aprovada por unanimidade e com quórum máximo, a Resolução 2/2022 dispõe sobre

Durante a 1ª Sessão Extraordinária, que aconteceu na última quinta-feira (13/1), o Conselho Seccional do Ceará da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE) aprovou resolução que transfere totalmente a escolha dos advogados que integrarão a lista sêxtupla para o quinto constitucional do TJ-CE para o Pleno do próprio Conselho.

OAB-CE não fará mais consulta com a classe para escolha dos nomes enviados ao TJ-CE 
Divulgação

Aprovada por unanimidade e com quórum máximo, a Resolução 2/2022 dispõe sobre a indicação de duas listas sêxtuplas de advogados para o preenchimento das  duas novas vagas do quinto constitucional destinado à advocacia, criadas pela Lei Estadual 17.743/21, no âmbito do Tribunal de Justiça do Ceará.

De acordo com a resolução, os candidatos devidamente inscritos passarão por uma sessão pública de sabatina perante o Pleno do Conselho Seccional da OAB-CE. Após o julgamento das eventuais impugnações e da apresentação e da arguição dos candidatos, serão distribuídas aos conselheiros e membros honorários vitalícios com direito a voto presentes ao longo dos trabalhos as cédulas contendo os nomes e os nomes sociais dos candidatos em ordem alfabética, para votação e posterior apuração.

A votação das duas listas sêxtuplas ocorrerá de forma separada. Somente após a votação, a apuração da votação e a proclamação do resultado da primeira lista sêxtupla, será feita a votação, a apuração da votação e a proclamação do resultado da segunda lista sêxtupla.

A apuração será feita computando-se os votos com a identificação dos votantes. Serão incluídos, em cada uma das listas a ser enviada ao TJ-CE, os seis candidatos que obtiverem metade mais um dos votos dos presentes, repetindo-se a votação por até quatro vezes caso um ou mais candidatos não obtenham a votação mínima. Em caso de empate, será escolhido o candidato de inscrição mais antiga e, persistindo, o mais idoso.

Os editais para a primeira e segunda listas sêxtuplas foram publicados nesta segunda-feira (17/1) e o início para preenchimento das inscrições será no dia 3 de fevereiro, com prazo de encerramento em 20 dias corridos. As inscrições são abertas, havendo, portanto, a possibilidade de qualquer advogado(a) interessado preencher sua inscrição para a vaga.

Novidades
A nova resolução revoga todas as disposições da Resolução 04/2013 da OAB-CE, que previa a consulta à classe para a formação da lista sêxtupla. Segundo a antiga resolução, a consulta deveria ser feita de forma direta aos advogados regularmente inscritos e em dia com a sua anuidade.

Eram aprovados na consulta os 12 advogados mais votados. Apenas após a proclamação do resultado oficial da consulta, ocorria a sessão pública do Pleno do Conselho Seccional para a arguição dos candidatos e a subsequente escolha da lista sêxtupla

Porém, conforme a resolução de 2013, a consulta à classe, não implicava em renúncia ao direito do Pleno de eleger a lista sêxtupla, nem o obrigava a homologação dos seis candidatos nela mais votados, competindo-lhe, com exclusividade, a análise dos critérios de “notório saber jurídico” e da “reputação ilibada” do artigo 94 da Constituição.

De acordo com o jornal Diário do Nordeste, de Fortaleza, as mudanças na elaboração das listas sêxtuplas para o quinto constitucional não foram bem recebidas pela advocacia cearense, que acredita que a nova resolução “engessa a escolha do quinto”.

Em nota a OAB-CE afirmou que a resolução foi aprovada com toda a legalidade regimental e visa indicar representantes comprometidos com a advocacia, suas prerrogativas profissionais e com a defesa dos honorários sucumbenciais. 

Conjur


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: