| 17 janeiro, 2022 - 16:27

MAIS UM PENDURICALHO: Desembargadores do MS ganham ‘auxílio transporte’ de R$ 7 mil mensais

 

No Mato Grosso do Sul, os magistrados vão embolsar mais um benefício, que foi promulgado pelo presidente da Assembleia Legislativa, o deputado estadual Paulo Corrêa, no último 17 de dezembro. O auxílio transporte virou lei e pode chegar a R$7 mil mensais aos desembargadores do Estado, valor quase seis vezes maior que o salário mínimo

No Mato Grosso do Sul, os magistrados vão embolsar mais um benefício, que foi promulgado pelo presidente da Assembleia Legislativa, o deputado estadual Paulo Corrêa, no último 17 de dezembro.

O auxílio transporte virou lei e pode chegar a R$7 mil mensais aos desembargadores do Estado, valor quase seis vezes maior que o salário mínimo fixado para 2022, de R$ 1.212.

Ilustrativa

Somente a título de transporte, os magistrados sul-mato-grossenses levam 5,7 vezes a mais do que o valor recebido por mais de 30 milhões de brasileiros que sobrevivem com até um salário, conforme mostra levantamento do Pnad.PUBLIIDADE

Os privilegiados do Judiciário recebem ainda R$ 4,3 mil mensais a título de “auxílio moradia”, livres de incidência do imposto de renda. Segundo apurado pela Coluna Cláudio Humberto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle externo da magistratura, não sabe quanto os brasileiros gastam com pagamento de “auxílio moradia”, que, além da isenção de impostos, ainda é ignorado no cálculo do teto salarial.Leia MaisSTJ mantém fiança de R$ 30 mil para preso por furtos em oleodutosPandemia faz Receita Federal adiar retorno do trabalho presencialBarragens são indispensáveis à vida, não motivo de mortes

O Conselho Nacional de Justiça admitiu que não tem catalogação dos custos com auxílio-moradia, estima-se apenas que 1% dos magistrados brasileiros recebam o benefício. Cerca de R$ 1 milhão todos os meses.

Regalias

A lei aprovada pelo Legislativo do Mato Grosso do Sul dispõe que “o magistrado em atividade perceberá, mensalmente, a título de auxílio transporte, o valor correspondente a, no máximo, vinte por cento do subsídio a que faz jus, na forma do regulamento a ser editado pelo Presidente do Tribunal de Justiça”.

A lista de benesses inclui ainda auxílio alimentação e saúde, todos excluídos do teto remuneratório dos magistrados. Sendo assim, os valores são pagos em caráter indenizatório, tornando-se intributáveis como renda.

A discussão sobre instituir o benefício ao Judiciário estadual ocorre desde 2018, quando a Assembleia Legislativa aprovou o requerimento para instituir o auxílio transporte, mas o CNJ vetou o pagamento.

De lá para cá, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) permaneceu silente a respeito da proposição, dando abertura para que o Legislativo promulgasse a lei, como o fez neste último dezembro.

Diário do Poder


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