| 15 janeiro, 2022 - 10:35

Tribunal de Justiça de SP triplica limite de auxílio-saúde para magistrados; valor pode chegar a R$ 3.500,00

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou, nesta semana, a possibilidade de reembolso mensal de auxílio-saúde dos magistrados, de 3% para até 10% do valor dos salários. Com isso, os limites mensais para os desembargadores, que chegavam a pouco mais de R$ 1.000, podem saltar para mais de R$ 3.500. O pagamento do auxílio é um reembolso

O Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou, nesta semana, a possibilidade de reembolso mensal de auxílio-saúde dos magistrados, de 3% para até 10% do valor dos salários.

Com isso, os limites mensais para os desembargadores, que chegavam a pouco mais de R$ 1.000, podem saltar para mais de R$ 3.500.

O pagamento do auxílio é um reembolso que depende da comprovação da despesa pelo magistrado.

Servidores, por outro lado, terão um aumento menor, de 10%. Eles recebiam R$ 336 referentes aos gastos com saúde e passarão a ganhar até R$ 370.

Ilustrativa

A mudança consta de portaria publicada no dia 10 e assinada pelo novo presidente do TJ, Ricardo Mair Anafe. Ele tomou posse na semana passada, para comandar o maior Tribunal de Justiça do país no biênio 2022-2023, e tinha esse aumento do benefício aos magistrados como promessa de campanha.

O pagamento do auxílio se baseia no CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que, em 2019, aprovou a possibilidade de implantação dos auxílios nas cortes pelo país, e apresentou três modelos: contrato com planos de saúde, serviços prestados diretamente pelo órgão ou reembolso.

Em São Paulo, os desembargadores optaram pelo modelo por reembolso. Nesse caso, a resolução do CNJ prevê, no caso dos magistrados, limite máximo de 10% do respectivo salário.

No entanto, no ano passado, o reembolso mensal no TJ-SP era limitado limitado a 3% do subsídio, ou seja, de R$ 866 para juízes substitutos a R$ 1.063 para desembargadores.

Questionado sobre o aumento nesta semana, o Tribunal de Justiça afirmou que alterou os limites observando critérios de disponibilidade orçamentária, impacto financeiro e proporcionalidade.

Sobre a disparidade em relação aos valores dos servidores, citou que há 3.000 magistrados e 64 mil servidores.

“Não há disparidade: ambos (magistrados e servidores) recebem em conformidade com o determinado pelo CNJ, sendo que servidores recebem há anos e os magistrados passaram a receber em 2021 (abaixo do fixado pelo CNJ)”, diz o tribunal.

Folhajus


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