| 14 janeiro, 2022 - 08:32

Justiça de SP condena Ministério Público por má-fé e manda indenizar réus

 

A Justiça de São Paulo condenou o Ministério Público por má-fé por ter proposto, supostamente sem provas, uma ação de improbidade administrativa contra funcionários do Hospital das Clínicas, sob a acusação de terem feito compra superfaturada de insumos hospitalares. Ao condenar a Promotoria por litigância de má-fé, o magistrado determinou o ressarcimento “dos honorários sucumbenciais” em R$

A Justiça de São Paulo condenou o Ministério Público por má-fé por ter proposto, supostamente sem provas, uma ação de improbidade administrativa contra funcionários do Hospital das Clínicas, sob a acusação de terem feito compra superfaturada de insumos hospitalares.

Ao condenar a Promotoria por litigância de má-fé, o magistrado determinou o ressarcimento “dos honorários sucumbenciais” em R$ 10 mil, a cada um dos réus, que funciona como uma espécie de indenização às pessoas (físicas e jurídicas), já que o dinheiro vai para os réus, e não para os advogados.

Esses valores serão pagos pelos cofres públicos, do contribuinte paulista, caso a decisão seja mantida pelos tribunais. Como se trata de sentença de primeira instância, ainda cabe recurso. Procurado, o Ministério Público informou ter recorrido da decisão.

Em sua sentença, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Luis Manuel Fonseca Pires, afirma que a Promotoria, para apontar o ato improbo, limitou-se a comparar preços de compras feitas em 2019 e 2020, mas não considerou os aumentos de um ano para o outro em razão da pandemia da Covid-19.

A Promotoria também teria ignorado os alertas de regularidade dos contratos.

“O Ministério Público não pode eleger uma ficção (ignorar a pandemia) e acusar por improbidade todos aqueles que não se encaixam neste seu universo paralelo. Por ter agido assim, é preciso reconhecer que houve má-fé processual”, diz trecho da sentença publicada no final de 2021.

Reprodução

A ação refutada pela Justiça de primeira instância foi movida pelo promotor Ricardo Manuel Castro, da Promotoria do Patrimônio Público, em maio de 2021. Em resumo, ele acusou o HC, os funcionários e uma empresa (Air Liquide Brasil), de terem participado de uma compra superfaturada.

Entre os réus está o superintendente do HC, Antônio José Rodrigues Pereira.

De acordo com a ação da Promotoria, a cúpula do HC firmou um contrato emergencial para aquisição de mistura medicinal de óxido nítrico balanceado com nitrogênio em 2020, por R$ 580,00 por metro cúbico, sendo que ela mesma havia firmado o mesmo objeto ao preço de R$ 188,67 por metro cúbico, em abril de 2019.

Para o Ministério Público, essa compra gerou um prejuízo aos cofres públicos acima de R$ 1,3 milhão. De acordo com o magistrado, porém, em nenhum momento o promotor fez uma ponderação entre os dois períodos dos contratos, um deles antes e outro em plena pandemia.

Folha de S Paulo


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