| 14 janeiro, 2022 - 10:21

Conheça as regras para viagens aéreas de crianças e adolescentes desacompanhados

 

Em período de férias escolares, muitas crianças e adolescentes viajam junto de suas famílias para outros estados ou países, mas parte delas, por diversos motivos, viaja sem a companhia de seus responsáveis legais. Por isso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mantêm resoluções disciplinando o transporte de menores desacompanhados tanto para viagens nacionais, quanto internacionais.

Em período de férias escolares, muitas crianças e adolescentes viajam junto de suas famílias para outros estados ou países, mas parte delas, por diversos motivos, viaja sem a companhia de seus responsáveis legais. Por isso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mantêm resoluções disciplinando o transporte de menores desacompanhados tanto para viagens nacionais, quanto internacionais.

Reprodução

Segundo a servidora Maria Amélia Chaves, do Juizado Especial instalado no Aeroporto Internacional Aluízio Alves, é essencial que primeiro os responsáveis legais “verifiquem se a companhia aérea oferece o transporte de menor desacompanhado, já que a maioria delas não transportam crianças menores que oito anos, e nem transportam menores em voos com conexão”.

Depois de checadas as restrições próprias de cada empresa de aviação, o interessado deve consultar as diretrizes do CNJ.

Resolução nº 295/2019 dispõe sobre a autorização de viagem nacional para crianças e adolescentes e determina em seu artigo 1º que “nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial”. As exceções incluem quando o menor viajar para cidades vizinhas no mesmo estado ou na região metropolitana de sua residência.


Além disso, a viagem nacional é permitida se o menor estiver acompanhado de parente de até terceiro grau (com documento comprovando o parentesco), ou com maior de idade, autorizado por responsável, por meio de documento reconhecido, o que inclui o transporte acompanhado por funcionário designado da companhia aérea.

Para adolescentes com idade de 16 a 18 anos incompletos é permitido o livre trânsito no território nacional sem autorização judicial ou acompanhado dos pais ou responsável.

Quando se trata de viagem internacional, as regras ficam mais rígidas, e são regidas pela Resolução nº 131/2011. A criança ou adolescente precisa estar acompanhado de ambos os pais ou com autorização com firma reconhecida de um deles. Caso esteja desacompanhado dos pais, o responsável designado tem que ter autorização também de ambos. Em outros casos o menor precisa de uma decisão judicial autorizando a viagem.

Para mais informações, o Juizado do Aeroporto está disponível através do Juizapp, atendimento via WhatsApp, pelo número (84) 98726-4484, ou diretamente no Aeroporto Internacional Aluízio Alves.


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