| 11 janeiro, 2022 - 11:40

Julgada improcedente ação de improbidade contra ex-ocupantes de cargos públicos em Natal

 

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal julgou improcedente Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual contra um ex-secretário de Turismo do Município de Natal e uma ex-ocupante de cargo comissionado na Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico. Na mesma sentença foi reconhecida a prescrição intercorrente da pretensão punitiva contra

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal julgou improcedente Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual contra um ex-secretário de Turismo do Município de Natal e uma ex-ocupante de cargo comissionado na Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico. Na mesma sentença foi reconhecida a prescrição intercorrente da pretensão punitiva contra ambos. Este tipo de prescrição ocorre quando há perda do direito de exigir judicialmente algo por falta de ação da parte autora do processo. 


Na ação, o MP acusava os agentes públicos da prática de atos que resultaram no enriquecimento ilícito durante o ano de 2011, que causaram dano ao erário Municipal. Segundo o órgão acusatório, em fevereiro de 2011, foi instaurado um procedimento para apurar possível prática de ato de improbidade administrativa enriquecimento ilícito dos dois agentes públicos, réus na ação, a partir de representação anônima.


A Promotoria de Justiça apontou que, no curso das investigações, ficou apurado que a acusada, então ocupante de cargo comissionado na Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento de Natal, nunca desempenhou efetivamente as atribuições inerentes ao cargo para o qual foi nomeada. Denunciou que isso tudo se deu com a anuência do outro acusado, então secretário da SETURDE, à época dos fatos.


Para a Justiça, após a propositura da demanda, em 22 de maio de 2012, verifica-se que o transcurso do prazo prescricional ocorreu em 22 de maio de 2016. Assim, diante da inexistência de qualquer causa de interrupção da prescrição, esta se consumou. Ou seja, está configurada a prescrição intercorrente. “Portanto, ocorrendo o lapso temporal, está prescrita a pretensão estatal para os fins da aplicação da lei de improbidade administrativa”, disse.


O juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública verificou que a prova levada aos autos foi “incapaz” de atestar que a acusada atuou com dolo em sua conduta. Constatou que ela exerceu o cargo comissionado de Chefia de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura de Natal (SETURDE) até meados de 2011 e que a sua atribuição era divulgar o destino turístico e mover esforços no sentido de atrair investimentos para o Município de Natal.

(Processo nº 0802910-15.2012.8.20.0001)


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